Publicado no DJE n° 216/1997, de 14/11/1997
PROVIMENTO n° 17/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso se suas atribuições previstas no art. 157, VII, do RITJ/RO;
CONSIDERANDO a posse e exercício dos aprovados no I Concurso Público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral,
RESOLVE:
I - Determinar aos Juízes Corregedores Permanentes, para no prazo de quinze (15) dias realizarem inspeção extraordinária nos seguintes serviços: . 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital;
. 1º Ofício de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Capital;
. 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital;
. Ofício de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Colorado do Oeste;
. Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaru;
. Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ji-Paraná;
. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas da Comarca de Alvorada do Oeste; a fim de verificarem o preenchimento das seguintes condições: a) disponibilidade do prédio adequado ao funcionamento do Cartório; b) existência de móveis e de todos os demais objetos e materiais inerentes ao funcionamento da serventia. II - Da inspeção, o juiz Corregedor Permanente elaborará relatório circunstanciado remetendo à Corregedoria Geral.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral