Publicado no DJE n° 216/1997, de 14/11/1997
PROVIMENTO n° 14/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 157, inciso XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 301, de 21 de dezembro de 1990, que instituiu o Regimento de Custas.
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o sistema de recolhimento de despesas forenses devidos ao Tribunal de Justiça e ao FUJU.
RESOLVE: Aprovar o modelos do formulário da Guia Judiciária, constante do Anexo I deste Provimento, para uso pelos Cartórios Extrajudiciais deste Estado, já informatizados.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de outubro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral
* Os modelos aprovados neste Provimento encontram-se a disposição na Corregedoria deste Tribunal.