Publicado no DJE n° 086/1997, de 12/05/1997
PROVIMENTO n° 007/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no artigo 20 da Lei Nº 301, de 21-12-90.
CONSIDERANDO o constante no Processo Nº 008/97-CG
RESOLVE: Alterar os valores da tabela VI, item IV, letra " a ", do Regimento de Custas, a seguir transcrita:
CUSTAS EMOL. TOTAL
IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento:
a) Um outorgante, como tal se entende, marido
e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou
comercial que obrigatoriamente assinam ............................. 9,00 0,90 9,90
b) Por outorgante que exceder ............................... 1,60 0,16 1,76
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de maio de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral