PROVIMENTO N. 04/97-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a criação, na Comarca de Porto Velho, de mais uma Vara da Fazenda Pública, na forma como dispõe o artigo 141 da Lei Complementar 94/93;
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública, que ocorrerá no dia 18-4-97;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os feitos que se encontram na 1ª Vara da Fazenda Pública.
RESOLVE:
I - Manter os processos de numeração ÍMPAR na 1ª Vara da Fazenda Pública.
II - Redistribuir todos os processos de numeração PAR para a 2ª Vara da Fazenda Pública, ressalvados aqueles em que o Magistrado já se encontra vinculado, que deverão, independentemente da numeração, permanecer na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de abril de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral