Publicado no DJE n° 087/1997, de 13/05/1997
PROVIMENTO n° 006/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c" do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a instalação das 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 4ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela em anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de abril de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral
* A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.
SEÇÃO II DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
20. As substituições por impedimentos, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares de Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas: