Publicado no DJE n° 070/1997, de 16/04/1997
PROVIMENTO n° 004/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 107 do Código de Organização Judiciária; CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara Cível e 4ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no dia 18-4-97;
CONSIDERANDO os dados constantes dos relatórios mensais.
DETERMINA:
I - A redistribuição dos processos previstos no artigo, 107, I, "d" do código de Organização Judiciária, para a 4ª Vara Criminal.
II - A redistribuição dos processos previstos no artigo 107, II, "d" do Código de Organização Judiciária para a 4ª Vara Cível.
III - A partir da instalação das Varas Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, a distribuição dos feitos cíveis e criminais, respectivamente, será feita unicamente às novas Varas instaladas, excluindo-se os de competência de cada juízo da Comarca de Ji-Paraná.
IV - A distribuição será feita da forma indicada no item anterior, até que a 4ª Vara Cível alcance o número de hum mil (1000) e a 4ª Vara Criminal quatrocentos (400) feitos distribuídos.
V - Atingindo aquele número, o Distribuidor comunicará o fato ao Corregedor-Geral, aos Juízes de Direito e aos Escrivães da Comarca de Ji-Paraná e passará a distribuição a ser feita normalmente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de abril de 1997.