Publicado no DJE n° 036/1997, de 25/02/1997
PROVIMENTO n° 002/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 20, da Lei Nº 301, de 21-12-90,
RESOLVE:
Baixar o seguinte provimento em relação ao recolhimento das custas devidas ao Estado pelos serviços de notas e registros públicos: I - O recolhimento das custas com referência a certidões, reconhecimento de firmas e autenticações serão feitas de forma englobada em uma única Guia Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral