Publicado no DJE n° 119/1997, de 27/06/1997
PROVIMENTO n° 009/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a criação, na Comarca de Porto Velho, de mais uma Vara do Tribunal do Júri, na forma como dispõe o artigo 141 da Lei Complementar 94/93; CONSIDERANDO instalação da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que ocorrerá no dia 25-06-97; CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os feitos que se encontram na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
RESOLVE:
I - Manter os processos de numeração ÍMPAR na 1ª Vara do Tribunal do Júri; II - Redistribuir todos os processos de numeração PAR para a 2ª Vara do Tribunal do Júri. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de junho de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral