Publicado no DJE n° 204/1997, de 29/10/1997
PROVIMENTO n° 16/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no art. 20, da Lei Estadual n. 301, de 21-12-90;
CONSIDERANDO o artigo 1º, § 1º da referida lei:
CONSIDERANDO o Provimento n. 11/96-CG, de 22-10-96,
RESOLVE:
I - Atualizar a tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, atualizando-se em 2,95% (dois vírgulas noventa e cinco por cento), levando-se em conta a variação da UFIR de novembro de 1996 a outubro de 1997. II - Os novos valores constantes das tabelas anexas, vigorarão a partir de 01-11-97.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de outubro de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral
* A Tabela de Custas atualizada encontra-se a disposição na Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça.