Legislação e Normas | Provimentos 1997

Publicado no DJE n° 204/1997, de 29/10/1997
PROVIMENTO n° 16/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no art. 20, da Lei Estadual n. 301, de 21-12-90;

CONSIDERANDO o artigo 1º, § 1º da referida lei:

CONSIDERANDO o Provimento n. 11/96-CG, de 22-10-96,

RESOLVE:

 I - Atualizar a tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, atualizando-se em 2,95% (dois vírgulas noventa e cinco por cento), levando-se em conta a variação da UFIR de novembro de 1996 a outubro de 1997. II - Os novos valores constantes das tabelas anexas, vigorarão a partir de 01-11-97.

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de outubro de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral

* A Tabela de Custas atualizada encontra-se a disposição na Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça.