Publicado no DJE n° 137/1997, de 23/07/1997
PROVIMENTO n° 010/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar Nº 94/93);
CONSIDERANDO que a Vara de Delitos de Trânsito terá competência criminal genérica a partir de 1º de agosto de 1997;
CONSIDERANDO a média de processos criminais genéricos iniciados nos últimos três (3) anos;
CONSIDERANDO a média de processos que tramitam nas três (3) Varas Criminais genéricas.
DETERMINA:
I - A distribuição de processos criminais genéricos se fará destinando-se três (3) processos para a Vara de Delitos de Trânsito e um (1) para cada uma das Varas mais antigas. II - A distribuição diferenciada, estabelecida acima, não atingirá os processos de réus presos, que serão distribuídos em igualdade de condições para as quatro (4) Varas. III - A distribuição voltará a ser igual para todas as quatro (4) Varas Criminais quando a Vara de Delitos de Trânsito receber quinhentos (500) processos criminais genéricos a contar do dia 1º de agosto de 1997. IV - Este Provimento entra em vigor em 1º de agosto de 1997. Encaminhe-se cópia deste aos Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, à Juíza de Direito da Vara de Delitos de Trânsito e ao Cartório Distribuidor Criminal, da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de julho de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral