Publicado no DJE n° 058/1997, de 31/03/1997
PROVIMENTO n° 003/1997 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no artigo 20 da Lei Estadual Nº 301, de 21-12-90.
CONSIDERANDO a simplificação das hipóteses de incidência, com a conseqüente facilitação de seu uso pelos Notários Registradores e Público em geral;
CONSIDERANDO de suma importância a discriminação dos valores devidos aos Serviços, ao TJ/FUJU e seu total,
RESOLVE:
Republicar a Tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de março de 1997.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral
* A Tabela de Custas atualizada encontra-se a disposição na Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça.