Publicado no DJE n° 020/2004, de 30/01/2004
PROVIMENTO n° 001/2004 – CG
O Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-D, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
CONSIDERANDO o constante dos autos n. 180/2003-CG,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição dos 45 processos mais antigos de final 3, da 2ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados
aqueles em que há vinculação legal.
Art. 2º - Determinar que, no mês de fevereiro/2004, a distribuição dos feitos genéricos seja feita, igualitariamente,
entre a 1ª e 3ª Varas Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça