Publicado no DJE n° 239/2004, de 27/12/2004
PROVIMENTO n° 027/2004 – CG
O Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 918, de 20 de setembro de 2000, com modificação dada pela Lei n. 984, de 18 de junho de 2001, que institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização, dispondo ainda sobre a gratuidade do registro de nascimento, assentos de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subseqüentes, àqueles reconhecidamente pobres;
CONSIDERANDO ainda que o art. 8° da referida Lei determina à Corregedoria Geral da Justiça regulamentação da aquisição, distribuição e controle dos Selos de Fiscalização, pedidos de ressarcimento dos atos gratuitos praticados e da prestação de contas a eles relativa,
R E S O L V E:
Art. 1° - Aprovar a alteração do modelo de Formulário de Solicitação de Pagamento de Atos Gratuitos e Selos Isentos e Anexos I, II e III.
Art. 2° - Alterar parcialmente os arts. 8°, parágrafo único, e 9°, § 1º do Provimento n. 09/01-CG, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 8°: Os formulários estatísticos de Solicitação de Pagamentos de Atos Gratuitos e Selos Isentos, em modelo aprovado pela Corregedoria Geral, deverão conter o número de registro de nascimento e assentos de óbitos realizados no mês anterior, bem como a numeração inicial e final dos Selos utilizados, além dos números de atos gratuitos praticados.
Parágrafo Único: Os serventuários deverão encaminhar, juntamente com os formulários, os anexos contendo relação com os nomes das pessoas dos registros de nascimentos, ou assentos de óbitos realizados.
Art. 9°: Os serventuários poderão requerer à Corregedoria Geral do dia 1º (primeiro) até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao de referência, o ressarcimento pelos serviços gratuitos realizados e pelos selos de fiscalização isentos utilizados.
§ 1°: O Tribunal de Justiça fará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à solicitação, desde que não haja irregularidade nas informações prestadas pelos serventuários.
§ 2°: ...................................
Art. 3° - A Serventia deverá enviar à Corregedoria Geral da Justiça o Formulário de Solicitação de Pagamento de Atos Gratuitos e Selos Isentos em 02 (duas) vias, e informar quando não houver movimentação de selos no mês.
Art. 4° - No mês que houver alteração no valor dos selos, os Formulários deverão ser preenchidos detalhadamente, ou seja, especificando os valores dos selos antigos e os valores dos selos novos, num mesmo formulário.
Art. 5° - O prazo para recebimento das solicitações de quaisquer ressarcimentos do ano vigente será impreterivelmente até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Art. 6° - O valor mínimo para ser enviado através de Formulário de Solicitação de Pagamento de Atos Gratuitos e Selos Isentos à Corregedoria Gera será de R$ 15,00 (quinze reais) .
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de outubro de 2004.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANEXOS: