Publicado no DJE n° 105/2004, de 07/06/2004
PROVIMENTO n° 007/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena no dia 15/06/2004;
CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 121/2004-CG;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 108-C, III, do Código de Organização Judiciária, ao Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de junho de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça