Publicado no DJE n°028/2004, de 11/02/2004
PROVIMENTO n° 002/2004 – CG
O Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia-FARO rescindiu o Convênio n. 006/99, de 12 de julho de 1999, e que o Tribunal de Justiça de Rondônia aceitou a rescisão, atendendo ao prazo estipulado na cláusula quinta do referido convênio;
Considerando que haverá o efetivo encerramento das atividades no Posto do Juizado Especial Cível localizado na Av. Carlos Gomes, n. 1231, nesta Capital, em 23 de março de 2004;
D E T E R M I N O:
Que a partir de 11/02/2004 não mais sejam recebidas reclamações pela Secretaria do Posto do Juizado Especial acima citado, devendo os interessados serem orientados a procurar o 1º ou 2º Juizados Especiais Cíveis da Capital, situado na Av. Amazonas e o 3º situado na Av. Jatuarana.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 fevereiro de 2003.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça