Publicado no DJE n° 209/2004, de 10/11/2004
PROVIMENTO n° 022/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação prévia à nova sistemática de distribuição de Inquéritos Policiais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 3º do Provimento n. 012/2004-CG, de 30-06-2004, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - A vigência deste provimento fica prorrogada por mais 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça