Publicado no DJE n° 133/2004, de 19/07/2004
PROVIMENTO n° 013/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as modificações inseridas nos modelos de Relatório Estatístico utilizados pelas Varas Cíveis, Criminais, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Juizados da Infância e Juventude do Estado.
Art. 2º - As modificações instituídas por este Provimento terão efeitos a partir de 1º/08/2004.
Parágrafo único - A adequação aos modelos modificados na Relação Mensal altera os itens: 1.4 “Execuções e Embargos” e 2.13 “Conclusos” dos Feitos das Varas Cíveis; 2.15 “Audiências não realizadas”, 2.16 “Mandados e Ofícios Expedidos” e 2.17 “Conclusos” dos Feitos das Varas Criminais; 2.11 “Leilões e Praças”, 2.12 “Mandados e Ofícios Expedidos” e 2.13 “Conclusos” dos Feitos dos Juizados Especiais Cíveis; 2.10 “Mandados e Ofícios Expedidos” e 2.11 “Conclusos” dos Feitos do Juizado Especial Criminal; 2.17 “Conclusos”
dos Feitos do Juizado da Infância e da Juventude.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de julho de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça