Legislação e Normas | Provimentos 2004

Publicado no DJE n° 150/2004, de 12/08/2004
PROVIMENTO n° 015/2004 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no dia 12/8/2004;

CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 206/2004-CG

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA
Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível 1ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Rolim de Moura/ Vara Criminal Juizado Especial Cível e Criminal
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Rolim de Moura /Juizado Especial Cível e Criminal Vara Criminal
2ª Vara Cível
1ª Vara Cível

TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 1ª ENTRÂNCIA
Nova Brasilândia D’Oeste/Vara Única Rolim de Moura / Vara Criminal
Rolim de Moura/Juizado Especial Cível e Criminal
Rolim de Moura / 2ª Vara Cível

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça