Publicado no DJE n° 150/2004, de 12/08/2004
PROVIMENTO n° 015/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no dia 12/8/2004;
CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 206/2004-CG
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA | |
Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível | 2ª Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal Vara Criminal |
Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível | 1ª Vara Cível Vara Criminal Juizado Especial Cível e Criminal |
Rolim de Moura/ Vara Criminal | Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível |
Rolim de Moura /Juizado Especial | Cível e Criminal Vara Criminal 2ª Vara Cível 1ª Vara Cível |
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 1ª ENTRÂNCIA | |
Nova Brasilândia D’Oeste/Vara Única | Rolim de Moura / Vara Criminal Rolim de Moura/Juizado Especial Cível e Criminal Rolim de Moura / 2ª Vara Cível |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de agosto de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça