Publicado no DJE n° 105/2004, de 07/06/2004
PROVIMENTO n° 008/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena no dia 15/06/2004;
CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 121/2004-CG;
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA
Colorado do Oeste/Vara Cível Vara Criminal
Vilhena/Juizado Especial Cível e Criminal
Cerejeiras/Vara Única
Vilhena/1ª Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Cível
Vilhena /2ª Criminal 1ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
4ª Vara Cível
Vilhena /Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal
1ª Vara Cível
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de junho de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça