Publicado no DJE n° 220/2004, de 26/11/2004
PROVIMENTO n° 023/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para a intensificação da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que otimizem a tramitação e a prestação jurisdicional nos processos iniciados há mais de 02 anos;
RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos escrivões que, bimestralmente, nos meses pares, relacionem os 10 (dez) feitos mais antigos em trâmite na vara, tanto de natureza cível com criminal (genérica e especializada), submetendo ao magistrado, que apresentará justificativa breve acerca do estágio de cada um dos processos, remetendo a listagem à Corregedoria Geral da Justiça, juntamente com o relatório estatístico da vara, até o dia 10 do mês subseqüente (art. 29 do COJE).
Art. 2º - Determinar à Divisão de Estatística o controle dos dados e respectiva publicação no Diário da Justiça.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor a partir da dara de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de novembro de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça