Publicado no DJE n° 153/2004, de 17/08/2004
PROVIMENTO n° 017/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 20/8/2004;
CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 207/2004- CG,
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA
Ouro Preto do Oeste/Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
Jaru/1ª Vara Cível
Ouro Preto do Oeste/ Vara Criminal Vara Cível Juizado Especial Cível e Criminal
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Ouro Preto do Oeste/Juizado Especial Cível e
Criminal Vara Criminal JuiCriminal Vara Criminal
Vara Cível
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça