Publicado no DJE n°150/2004, de 12/08/2004
PROVIMENTO n° 014/2004 – CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no dia 12/8/2004;
CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 206/2004-CG
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 108-B, III, do Código de Organização Judiciária, ao Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de agosto de 2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça