Publicado no DJE nº 042, do dia 04/03/2011, página 04.
Provimento n. 011/008 - CG
Dispõe sobre a folga compensatória.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 021/04-CG, de 4/10/2004;
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a redação do § 4º do art. 6º do Provimento n. 021/04-CG, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 6º (¿)
§ 4º O período de gozo das folgas compensatórias do magistrado deverá ser previamente ajustado com a Administração e autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que fará publicar portaria nesse sentido, não podendo constituir extensão de licenças de interesse pessoal. (AL)
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor Geral da Justiça
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