Publiado no DJE n° 201, de 28/10/2011, página 06
Provimento 014/2011 – CG
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de utilização do Sistema de Informações Gerenciais
Extrajudiciais - SIG-EX, nas Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis, Registro de
Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protestos de
Títulos do Estado de Rondônia.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2°, do Provimento n. 11/2011-CG, publicado no
DJE n. 154/2011, em 22 de agosto de 2011.
CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 0030595-46.2009.8.22.1111.
R E S O L V E:
Art. 1° - Prorrogar a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Informações Gerenciais
Extrajudiciais SIG-EX para as serventias de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de
Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos para o dia 1° de janeiro de 2012.
Art. 2° - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor Geral da Justiça
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