Publicado no DJE n° 097, de 30/05/2011, página 03
Provimento 009/2011 – CG
Dispõe sobre o plantão semanal e a escala de substituição automática na comarca da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação do 2º Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho e da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas ¿ VEPEMA, bem como a mudança de competência e renomeação do nome da a Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Crianças e Adolescentes para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher;
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar o Provimento n. 004/2011-CG, de 28 de março de 2011, publicado no DJE n. 057, de 30 de março de 2011.
Art. 2º. Inserir as alterações e acréscimos nos itens I e II do art. 453 e a TABELA I do art. 468 da Diretrizes Gerais Judiciais, que passarão a ter as seguintes redações:
¿Art. 453. Na comarca da Capital, o plantão semanal será dividido em duas áreas ¿ cível e criminal ¿ cuja escala será elaborada, respectivamente, pelo Diretor do Fórum Cível e pelo Diretor do Fórum Criminal, observando-se o seguinte agrupamento:¿
I ¿ CÍVEL
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) 6ª Vara Cível;
g) 7ª Vara Cível;
h) 8ª Vara Cível;
i) 1ª Vara da Família;
j) 2ª Vara da Família;
k) 3ª Vara da Família;
l) 4ª Vara de Família;
m) 1ª Vara da Fazenda Pública;
n) 2ª Vara da Fazenda Pública;
o) Juizado Especial da Fazenda Pública; (alterado pelo Provimento n. 008/2010)
p) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
q) 2ª Vara das Execuções Fiscais;
r) 1º Juizado Especial Cível;
s) 2º Juizado Especial Cível;
t) 3º Juizado Especial Cível;
u) 4º Juizado Especial Cível,
v) 1º Juizado da Infância e da Juventude;
II ¿ CRIMINAL
a) 1ª Vara Criminal;
b) 2ª Vara Criminal;
c) 3ª Vara Criminal;
d) 1ª Vara do Júri;
e) 2ª Vara do Júri;
f) Vara de Delitos de Tóxicos;
g) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas ¿ VEPEMA
h) Vara das Execuções e Contravenções Penais;
i) Auditoria Militar;
j) 1º Juizado Especial Criminal;
k) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
l) 2º Juizado da Infância e da Juventude.
¿Art. 468. As substituições por impedimento, suspeições e nos casos de ausência, férias ou afastamentos dos juízes titulares de varas e juizados no Estado de Rondônia serão efetivadas, automaticamente, conforme as seguintes tabelas:¿
TABELA I
COMARCA DA CAPITAL
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 1ª VARA DE FAMÍLIA |
2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA CRIMINAL |
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2ª VARA DO JÚRI |
1ª VARA DE FAMÍLIA |
2ª VARA DE FAMÍLIA 3ª VARA DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMÍLIA |
2ª VARA DE FAMÍLIA |
3ª VARA DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMÍLIA 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
3ª VARA DE FAMÍLIA |
4ª VARA DE FAMÍLIA 1ª VARA DE FAMÍLIA 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
4ª VARA DE FAMÍLIA |
1ª VARA DE FAMÍLIA 2ª VARA DE FAMÍLIA 3ª VARA DE FAMÍLIA |
1ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA CRIMINAL 3ª VARA CRIMINAL VARA DA AUDITORIA MILITAR |
2ª VARA CRIMINAL |
3ª VARA CRIMINAL VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA 1ª VARA CRIMINAL |
3ª VARA CRIMINAL |
VARA DA AUDITORIA MILITAR 2ª VARA CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL |
1ª VARA DO JÚRI |
2ª VARA DO JÚRI VARA DE DELITOS DE TÓXICOS 3ª VARA CRIMINAL |
2ª VARA DO JÚRI |
1ª VARA DO JÚRI VARA DE EXECUÇÕES PENAIS VARA DE DELITOS DE TÓXICOS |
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS |
1ª VARA CRIMINAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS -VEPEMA |
VARA DA AUDITORIA MILITAR |
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS 2ª VARA DO JURÍ 1ª VARA DO JÚRI |
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA 1ª VARA DO JÚRI 2ª VARA DO JÚRI |
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA |
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS VARA DA AUDITORIA MILITAR JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
Ficam mantidas as disposições que não colidem com este provimento, passando a vigorar a partir da data de instalação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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