Legislação e Normas | Provimentos 2011

Publicado no DJE n° 078, de 02/05/2011, página 02

Provimento 007/2011 – CG


REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL



Revoga o Provimento n. 006/2011-CG e dispõe sobre a publicação dos Editais de Proclamas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.


O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o art. 1.527 do Código Civil prevê a obrigatoriedade da publicação dos editais de proclamas na imprensa local, e não veda a utilização da imprensa oficial;


CONSIDERANDO a existência do Diário da Justiça Eletrônico, meio oficial de divulgação dos atos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO a matéria apreciada nos autos n. 0074582-98.2010.8.22.1111 e decisão proferida nos autos n. 0023958-45.2010.8.22.1111;


R E S O L V E:


Art. 1.º O edital de proclamas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, no espaço destinado à Vara com competência da Corregedoria Permanente do respectivo Cartório Extrajudicial, sem ônus para os nubentes, suprindo a obrigatoriedade prevista na parte final do art. 1.527 do Código Civil.


Art. 2.º Os Serviços Notariais e de Registro deverão remeter o edital eletronicamente, de seu e-mail institucional, criado pelo Provimento n. 012/2010-CG, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fazendo-se constar a identificação completa da serventia e a Comarca a que pertence o serviço, responsabilizando-se integralmente pelos dados enviados.


Art. 3.º O arquivo encaminhado eletronicamente deve ser formatado em RTF, conforme determina o Anexo IV da Instrução Normativa n. 013/2008-PR.


Art. 4.º A publicação do edital no Diário Eletrônico não dispensa sua afixação nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, na forma determinada pelo art. 1.527 do Código Civil, o que deverá ser rigorosamente atendido pelos Serviços Notariais e de Registro.


Art. 5.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento n. 006/2011-CG.


Publique-se.


Cumpra-se.


Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

 Corregedor Geral da Justiça

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