Publicado no DJE n° 078, de 02/05/2011, página 02
Provimento 007/2011 – CG
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Revoga o Provimento n. 006/2011-CG e dispõe sobre a publicação dos Editais de Proclamas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 1.527 do Código Civil prevê a obrigatoriedade da publicação dos editais de proclamas na imprensa local, e não veda a utilização da imprensa oficial;
CONSIDERANDO a existência do Diário da Justiça Eletrônico, meio oficial de divulgação dos atos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a matéria apreciada nos autos n. 0074582-98.2010.8.22.1111 e decisão proferida nos autos n. 0023958-45.2010.8.22.1111;
R E S O L V E:
Art. 1.º O edital de proclamas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, no espaço destinado à Vara com competência da Corregedoria Permanente do respectivo Cartório Extrajudicial, sem ônus para os nubentes, suprindo a obrigatoriedade prevista na parte final do art. 1.527 do Código Civil.
Art. 2.º Os Serviços Notariais e de Registro deverão remeter o edital eletronicamente, de seu e-mail institucional, criado pelo Provimento n. 012/2010-CG, para o e-mail
Art. 3.º O arquivo encaminhado eletronicamente deve ser formatado em RTF, conforme determina o Anexo IV da Instrução Normativa n. 013/2008-PR.
Art. 4.º A publicação do edital no Diário Eletrônico não dispensa sua afixação nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, na forma determinada pelo art. 1.527 do Código Civil, o que deverá ser rigorosamente atendido pelos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 5.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento n. 006/2011-CG.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor Geral da Justiça
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