Publicado no DJE n° 143, de 04/08/2011, página 17
Provimento 010/2011 – CG
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Dispõe sobre a majoração do ressarcimento do registro de nascimento e óbito, constante do item IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, do Anexo V da Tabela de Emolumentos e Custas dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do art. 20 da Lei 301, de 20 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 918, de 20 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO a importância dos serviços de registro civil das pessoas naturais para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas serventias extrajudiciais, em razão da gratuidade de vários atos do serviço registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO o estudo elaborado pela Coordenadoria de Receitas do FUJU - COREF;
CONSIDERANDO o parecer constante no Processo Digital nº 37629 -04-2011.
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o valor do ressarcimento do registro de nascimento e óbito, constante do item IV, alíneas a e b, do Anexo V da Tabela de Emolumentos e Custas dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia para R$ 36,00 (trinta e seis reais), a partir de 1º de agosto de 2011;
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de agosto de 2011.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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