Publicado no DJE nº 241, de 30/12/2011, página 01
Provimento n. 020/11 - CG
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de utilização do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais - SIG-EX, nas Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protestos de Títulos do Estado de Rondônia e dá outras providências.
A Desembargadora MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de
Rondônia em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item 40.1, Capítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais
do Estado de Rondônia, bem como o disposto nos Artigos 1°, § 2° e 2° do Provimento n. 11/2011-CG,
publicado no DJE n. 154/2011, em 22 de agosto de 2011.
CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 0030595-46.2009.8.22.1111.
R E S O L V E:
Art. 1° - Prorrogar para 1° de abril de 2012, a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Informações
Gerenciais Extrajudiciais ¿ SIG-EX, para as serventias de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos.
Art. 2° - O Capítulo I, item 40.1, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais passa a ter a seguinte redação:
40.1. A remessa das informações se dará de forma diária, até o dia útil imediatamente subsequente ao da
prática dos atos. Estes serão gravados no sistema até zero hora do 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Os dados enviados poderão ser alterados mediante solicitação escrita do delegatário ou responsável,
encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça com a respectiva justificativa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de dezembro de 2011.
Desembargadora MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
Corregedora-Geral da Justiça em exercício
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