Publicado no DJE n° 214, de 22/11/2011, página 09
Provimento 015/2011 – CG
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo de Virtualização na 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Porto Velho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, e no art. 8º da Lei n. 11.419/06, que possibilitou a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico, bem como ao Poder Judiciário o desenvolvimento de Sistemas de Processamento Eletrônico das ações judiciais em todas as áreas;
CONSIDERANDO o constante no processo eletrônico n. 0052385-18.2011.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar o Sistema de Processo Eletrônico na 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Porto Velho a partir do dia 1º de dezembro de 2011.
Art. 2º. O procedimento da virtualização terá duas fases distintas:
I inicialmente, funcionará um sistema misto de processos no cartório, onde tramitarão os feitos físicos já existentes, a serem extintos gradativamente e os processos de formato digital, distribuídos após a implantação da virtualização que ocorrerá na data acima mencionada;
II com a extinção dos processos físicos, o cartório passará a trabalhar somente com feitos digitais.
Parágrafo único. Os processos físicos que se encontram arquivados quando da necessidade do desarquivamento para prosseguimento ¿reabertos¿ deverão ser convertidos para o formato digital.
Art. 3º. A partir da implantação do sistema, as petições dos Defensores Públicos e dos Advogados, bem como as manifestações dos membros do Ministério Público serão inseridas, por meio digital, diretamente, no Sistema, nos termos do art. 10 da Lei n. 11.419/2006.
Art. 4º Fica vedada a reunião de feitos físicos aos digitais, havendo necessidade deverá prevalecer a forma digital.
Art. 5º. Caberá à Coordenadoria de Informática o cadastramento dos novos usuários nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006.
Art. 6º. Eventuais dúvidas na utilização do Sistema Eletrônico de Processo serão sanadas pela Coordenadoria de Informática, e por meio do Manual do Usuário disponibilizado pela Divisão de Apoio ao Usuário (DIAPU). Persistindo a dúvida, o usuário entrará em contato com o DIAPU, por meio do e-mail
Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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