Publicado no DJE n° 057, de 30/03/2011, página 03
Provimento 003/2011 – CG
Dispõe sobre a redistribuição dos processos da Central de Penas Alternativas ¿ CEPA e da Vara de Execuções Penais para a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA da comarca de Porto Velho a partir de sua instalação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas ¿ VEPEMA da comarca de Porto Velho no dia 01/04/2011;
CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 008489-90.2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição para a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA da comarca de Porto Velho de todos os processos que tramitam na Central de Penas Alternativas ¿ CEPA nos termos da Resolução n. 004/2011, publicada no DJE n. 040, de 2/3/2011.;
Art. 2º. A redistribuição deverá ocorrer a partir do dia 1º/04/2011, data da instalação da referida vara, observando-se o constante da Resolução n. 004/2011.
Art. 3º. A Vara de Execuções Penais, as Varas Criminais e o Juizado Especial Criminal da Capital, a partir da instalação da VEPEMA, deverão observar o disposto na Resolução n. 004/2011.
Art. 4º. Serão suspensas as atividades no SAP nos dias 30 e 31 de março de 2011, na Central de Penas Alternativas-CEPA, ficando as outras varas e distribuidor cientes que não deverão encaminhar via sistema procedimentos para o CEPA nesse período.
§ único ¿ As medidas urgentes deverão ser enviadas manualmente e alimentadas posteriormente no sistema.
Art. 5º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos cartórios respectivos para destinação ao juízo competente que abrirá novo prazo se necessário.
Art. 6º. Os processos ativos e suspensos serão baixados na vara de origem e redistribuídos automaticamente a vara de destino, competindo a esse juízo a emissão das etiquetas de autuação para a identificação dos processos.
Art. 7º. Todos os serventuários destinados à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas ¿ VEPEMA da Capital, deverão proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiquetas, supervisionados pelo juiz titular ou quem estiver respondendo pela vara.
§ único ¿ após a redistribuição dos processos, o cartório da VEPEMA deverá fazê-los conclusos.
Art. 8º. A partir da instalação da unidade judiciária competirá ao magistrado a suspensão ou não de serviços e de prazos conforme as peculiaridades de cada caso, informando previamente a necessidade a Corregedoria com a respectiva Portaria.
Art. 9º. A divisão de estatística deverá elaborar modelos de relatórios estatísticos apropriados para o juizado.
Art. 10. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia e varas envolvidas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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