Publicado no DJE n°196, de 21/10/2011, página 04
Provimento 013/2011 – CG
Dispõe sobre alterações das Diretrizes Gerais Judiciais quanto à autorização, por escrito, para a retirada de autos por procurador constituído pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os autos n. 00037811-87.2011.8.22.1111;
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescentar e dar nova redação à Seção XII, do Capítulo II, arts. 93 e 95 das Diretrizes Gerais Judiciais, que dispõe sobre as cargas, descargas de autos e desentranhamento de documentos, nos seguintes termos:
Art. 93. (...)
§ 1º. Os Procuradores das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal poderão autorizar, por escrito, servidores dos respectivos órgãos para a retirada de autos. (NR)
§ 2º. A autorização a que se refere o parágrafo anterior deve emanar do Chefe da Unidade da Procuradoria respectiva, devendo conter os números dos processos a serem retirados do cartório. (NR)
Art. 95. Caso haja dúvida quanto à identificação do procurador constituído, do servidor autorizado ou do estagiário, deverá o servidor do cartório solicitar a exibição da identidade profissional.(AC)
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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