Publicado no DJE n° 042, de 04/03/2011, página 04
Provimento 002/2011 – CG
Dispõe sobre a redistribuição dos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mudança de competência da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Porto Velho redefinida pela Resolução n. 004/2011-PR;
CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 008489-90.2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos genéricos que ainda estiverem em tramitação ou suspensos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher para as Varas Criminais Genéricas da comarca de Porto Velho via cartório distribuidor.
Art. 2º. Determinar a redistribuição dos feitos decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ainda estiverem em tramitação ou suspensos na Varas Criminais Genéricas da comarca de Porto Velho para o Juizado de Violência Familiar contra Mulher via cartório distribuidor.
Art. 3º. A redistribuição deverá ocorrer a partir do dia 01/04/2011, data da mudança de competência do referido juizado.
Art. 4º. Serão suspensas as atividades no SAP nos dias 30 e 31 de março de 2011, na Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Crianças e Adolescentes da comarca de Porto Velho, ficando as outras varas e distribuidor cientes que não deverão encaminhar via sistema procedimentos para esta Vara.
§ único ¿ As medidas urgentes deverão ser enviadas manualmente, alimentando-se posteriormente o sistema.
Art. 5º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos cartórios respectivos para destinação ao juízo competente que abrirá novo prazo se necessário.
Art. 6º. Os processos ativos e suspensos serão baixados na vara de origem e redistribuídos automaticamente ao juízo de destino, competindo a este juízo a emissão das etiquetas de autuação para a identificação dos processos.
Art. 7º. Todos os serventuários dos cartórios deverão auxiliar no procedimento de identificação dos processos redistribuídos, encaminhando-se a conclusão ao magistrado lotado na unidade judiciária.
Art. 8º. A partir da instalação da unidade judiciária competirá ao magistrado a suspensão ou não de serviços e de prazos conforme as peculiaridades de cada caso, informando previamente a necessidade a Corregedoria com a respectiva Portaria.
Art. 9º. A divisão de estatística deverá elaborar modelos de relatórios estatísticos apropriados para o juizado.
Art. 10. Todos os procedimentos deverão ser adotados em observância aos termos da Resolução n. 004/2011.
Art. 11. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia e as varas envolvidas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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