Publicado no DJE n° 227, de 09/12/2011, página 03
REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE EDITORAÇÃO
Provimento 018/2011 – CG
Dispõe sobre a escala de substituição automática nas 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca da Capital.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, c/c a Resolução n. 10/2003-PR;
CONSIDERANDO a data de instalação das 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca de Porto Velho, que ocorrerá em 08/12/2011;
CONSIDERANDO o processo n. 015625-70.2011.8.22.1111, a que trata da instalação das 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca de Porto Velho;
R E S O L V E:
Art. 1º. O item I do art. 453 e a TABELA I do art. 468 passarão a ter os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 453. (¿)
I ¿ CÍVEL
1)1ª Vara Cível;
2) 2ª Vara Cível;
3) 3ª Vara Cível;
4) 4ª Vara Cível;
5) 5ª Vara Cível;
6) 6ª Vara Cível;
7) 7ª Vara Cível;
8) 8ª Vara Cível;
9) 9ª Vara Cível; (AC)
10) 10ª Vara Cível; (AC)
11) 1ª Vara da Família;
12) 2ª Vara da Família;
13) 3ª Vara da Família;
14) 4ª Vara de Família;
15) 1ª Vara da Fazenda Pública;
16) 2ª Vara da Fazenda Pública;
17) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
18) 2ª Vara das Execuções Fiscais;
19) 1º Juizado Especial Cível;
20) 2º Juizado Especial Cível;
21) 3º Juizado Especial Cível;
22) 4º Juizado Especial Cível;
23) Juizado da Infância e da Juventude.
II ¿ CRIMINAL
(...)
Art. 468. (...)
TABELA I
COMARCA DA CAPITAL
(...)
9ª VARA CÍVEL 10ª VARA CÍVEL 1ª VARA CÍVEL 2ª VARA CÍVEL |
10ª VARA CÍVEL 9ª VARA CÍVEL 3ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL |
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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