Legislação e Normas | Provimentos 2011

Publicado no DJE n° 227, de 09/12/2011, página 03

REPUBLICAÇÃO POR ERRO DE EDITORAÇÃO

Provimento 018/2011 – CG


Dispõe sobre a escala de substituição automática nas 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca da Capital.

O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, c/c a Resolução n. 10/2003-PR;


CONSIDERANDO a data de instalação das 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca de Porto Velho, que ocorrerá em 08/12/2011;


CONSIDERANDO o processo n. 015625-70.2011.8.22.1111, a que trata da instalação das 9ª e 10ª Varas Cíveis da comarca de Porto Velho;

R E S O L V E:

Art. 1º. O item I do art. 453 e a TABELA I do art. 468 passarão a ter os seguintes acréscimos e alterações:


Art. 453. (¿)


I ¿ CÍVEL


1)1ª Vara Cível;

2) 2ª Vara Cível;

3) 3ª Vara Cível;

4) 4ª Vara Cível;

5) 5ª Vara Cível;

6) 6ª Vara Cível;

7) 7ª Vara Cível;

8) 8ª Vara Cível;

9) 9ª Vara Cível; (AC)

10) 10ª Vara Cível; (AC)

11) 1ª Vara da Família;

12) 2ª Vara da Família;

13) 3ª Vara da Família;

14) 4ª Vara de Família;

15) 1ª Vara da Fazenda Pública;

16) 2ª Vara da Fazenda Pública;

17) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

18) 2ª Vara das Execuções Fiscais;

19) 1º Juizado Especial Cível;

20) 2º Juizado Especial Cível;

21) 3º Juizado Especial Cível;

22) 4º Juizado Especial Cível;

23) Juizado da Infância e da Juventude.


II ¿ CRIMINAL

(...)


Art. 468. (...)


TABELA I


COMARCA DA CAPITAL


(...)

9ª VARA CÍVEL 10ª VARA CÍVEL

1ª VARA CÍVEL

2ª VARA CÍVEL

10ª VARA CÍVEL 9ª VARA CÍVEL

3ª VARA CÍVEL

4ª VARA CÍVEL


Publique-se.


Cumpra-se.


Porto Velho, 6 de dezembro de 2011.


Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

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