Publicado no DJE n° 057, de 30/03/2011, página 05
Provimento 005/2011 – CG
Dispõe sobre a redistribuição para o 2º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho de parte dos processos que ainda tramitam no 1º Juizado da Infância e Juventude, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e do Juizado Especial Criminal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação do 2º Juizado da Infância e da Juventude Pública da comarca de Porto Velho no dia 01/04/2011;
CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 008489-90.2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o 2º Juizado da Infância e Juventude proceda à distribuição e redistribuição das ações por direcionamento que serão encaminhados ao cartório nos termos da Resolução n. 004/2011, em razão da competência.
Art. 2º. A redistribuição deverá ocorrer a partir do dia 01/04/2011, data da instalação do referido juizado.
Art. 3º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos ao cartório do 1º Juizado da Infância e Juventude, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e do Juizado Especial Criminal para posterior remessa ao 2º Juizado da Infância e Juventude, competindo ao magistrado a abertura de novo prazo ou não, conforme a peculiaridade do caso.
Art. 4º. Todos os serventuários dos cartórios do Juizado da Infância e da Juventude, assessores e secretários de juiz deverão proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiquetas, supervisionado pelo juiz titular ou que estiver pelas varas respondendo.
§ único – o cartório do 2º Juizado da Infância e Juventude ao receber os processos deverão fazê-los conclusos ao magistrado lotado na vara.
Art. 5º. Para a implementação da redistribuição, a partir da instalação, inclusive, ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais no 2º Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, por 02 (dois) dias úteis, funcionando em caráter de plantão permanente para atendimento dos casos urgentes.
Art. 6º. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento ao Juiz do Juizado da Infância e Juventude, ao JECRIM, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e aos escrivães, para fins de ciência, cumprimento e divulgação.
Parágrafo Único. Da suspensão do expediente e dos prazos processuais de que trata o art. 5º, deverá ser dado ciência à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de março de 2011.
(ª) Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça