Publicado no DJE n° 225, de 07/12/2011, página 06
Provimento 016/2011 – CG
Dispõe sobre a distribuição dos processos nas 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, c/c a Resolução n. 10/2003-PR;
CONSIDERANDO o constante no processo n. 0015625-70.2011.8.22.1111.
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer que as 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho concorrerão na distribuição de processos com as demais varas cíveis genéricas a partir de 08/12/2011, data de instalação, recebendo 20% (vinte por cento) da distribuição diária durante o tempo que for necessário até atingir 3.500 feitos distribuídos em cada juízo.
§ 1º. O remanescente da distribuição, mencionado no caput, será distribuído entre as dez varas cíveis equitativamente .
§ 2º. O percentual de que trata o caput abrangerá, apenas, os processos distribuídos por sorteio.
§ 3º. A Coordenadoria de Informática cuidará para que, ao ser atingida a meta prevista no caput, imediatamente, seja adaptado o sistema para distribuição equitativa entre as dez varas cíveis, sem o acréscimo estabelecido no caput, comunicando à Corregedoria-Geral da Justiça em 48 horas.
Art. 2º. Para execução da distribuição, na forma do art. 1º, a Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça deverá proceder à necessária adaptação do módulo de distribuição no SAP ¿ Sistema de Automação Processual.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2011.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
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