Legislação e Normas | Provimentos 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas de Emolumentos, Custas e Selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.


Diário da Justiça Eletrônico nº 234 | Disponibilização: 17/12/2021 | Publicação: 17/12/2021

 
 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n. 2.999, de 25 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, XV da Lei Complementar n. 296/2004; no art. 4°, III e art. 9°, IX da Lei n. 3.537/2015 e suas alterações (Leis n. 4.577/2019 e 4.578/2019);

CONSIDERANDO a Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2011-PR, que dispõe sobre a complementação da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços no âmbito do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 003/2019-PR-CG;

CONSIDERANDO os Provimentos n. 005/2013-CG, 010/2013-CG, 0027/2013-CG, 022/2014-CG, 0029/2015- CG, 0014/2016-CG, 0023/2017-CG, 0016/2018-CG, 0018/2019-CG, 0017/2020-CG, 0033/2020-CG, 044/2020-CG, 007/2021-CG e 015/2021-CG, que dispõem sobre a aprovação e alteração das Tabelas de Emolumentos, Custas e Selos dos Serviços Notariais e de Registro, e, 

CONSIDERANDO o constante no processo SEI n. 9141136-46.2016.8.22.1111,

RESOLVE:

Art. 1°. AUTORIZAR a atualização dos valores da base de cálculo e dos emolumentos das Tabelas I a V dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 10,96% (dez vírgula noventa e seis por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

Art. 2°. AUTORIZAR a atualização do valor do selo digital de fiscalização (Anexo I) pelo índice acumulado mencionado no artigo 1° deste Provimento, bem como fazer os ajustes necessários em atenção ao novo regramento dado pela Lei n. 4.911, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 3°. APROVAR o novo valor da renda mínima das serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais, fixando-o em R$ 12.414,47 (doze mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), reajustado pelo índice acumulado mencionado no art. 1°.

Art. 4°. DETERMINAR que os(as) delegatários(as) e interinos(as) das Serventias Extrajudiciais confeccionem as referidas tabelas, em cartaz a ser afixado no átrio da serventia, na medida mínima de 0,45x0,80m, em cumprimento aos arts. 23, VII e 95 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, conforme o modelo constante no Anexo II deste Provimento.

Art. 5°. Os valores atualizados monetariamente vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2022. 

Publique-se.

Cumpra-se.

Tabela I
DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CÓDIGODISCRIMINAÇÃODO OFICIALCUSTAS EXTRAJUDICIAISSELOTOTAL
FUJU 20%FUNDIMPER 7.5%FUNDEP 4%FUMORPGE 3%
101 Casamento
a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação R$ 96,89 R$ 19,38 R$ 7,27 R$ 3,88 R$ 2,91 R$ 1,31 R$ 131,64
b) Fixação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão R$ 44,27 R$ 8,85 R$ 3,32 R$ 1,77 R$ 1,33 R$ 1,31 R$ 60,85
c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas R$ 16,63 R$ 3,33 R$ 1,25 R$ 0,67 R$ 0,50 R$ 1,31 R$ 23,69
d) Registro de casamento religioso e conversão de união estável em casamento R$ 53,21 R$ 10,64 R$ 3,99 R$ 2,13 R$ 1,60 R$ 1,31 R$ 72,88
e) Lavratura de assento de casamento à vista de Certificado de Habilitação expedido por outra serventia R$ 53,21 R$ 10,64 R$ 3,99 R$ 2,13 R$ 1,60 R$ 1,31 R$ 72,88
f.1) Celebração do casamento na sede do Cartório, fora do horário de expediente - ao Oficial Registrador R$ 58,13 R$ 11,63 R$ 4,36 R$ 2,33 R$ 1,74 R$ 1,31 R$ 79,50
f.2) Celebração do casamento na sede do Cartório, fora do horário de expediente - ao Juiz de Paz R$ 58,13 R$ 11,63 R$ 4,36 R$ 2,33 R$ 1,74 R$ 1,31 R$ 79,50
g) Ao Oficial Registrador, pela celebração do casamento fora da serventia R$ 221,89 R$ 44,38 R$ 16,64 R$ 8,88 R$ 6,66 R$ 1,31 R$ 299,76
h.1) Ao Juiz de Paz - Celebração do casamento dentro da serventia (GRATUITO PARA O USUÁRIO) R$ 60,10 isento isento isento isento isento R$ 60,10
h.2) Ao Juiz de Paz - Celebração do casamento fora da serventia R$ 116,70 R$ 23,34 R$ 8,75 R$ 4,67 R$ 3,50 R$ 1,31 R$ 158,27
102
Registro de Nascimento e Óbito, incluindo traslado e certidão - (GRATUITO PARA O USUÁRIO) R$ 70,97 isento isento isento isento isento R$ 70,97
103
Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito R$ 109,43 R$ 21,89 R$ 8,21 R$ 4,38 R$ 3,28 R$ 1,31 R$ 148,50
104 Registros
a) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação R$ 109,43 R$ 21,89 R$ 8,21 R$ 4,38 R$ 3,28 R$ 1,31 R$ 148,50
b) de sentenças em geral ou termos consequentes R$ 53,21 R$ 10,64 R$ 3,99 R$ 2,13 R$ 1,60 R$ 1,31 R$ 72,88
105 Ressarcimento de Registros em Geral, averbações e certidões - (GRATUITO PARA O USUÁRIO)
a) por ordem judicial decorrente de concessão de assistência judiciária no âmbito de Registro Civil R$ 13,57 isento isento isento isento isento R$ 13,57
b) por requisição de órgãos públicos para instrução de processos de interesse público R$ 13,57 isento isento isento isento isento R$ 13,57
c) em favor de pessoa reconhecidamente pobre R$ 13,57 isento isento isento isento isento R$ 13,57
106 Certidão
a) até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso R$ 20,67 R$ 4,13 R$ 1,55 R$ 0,83 R$ 0,62 R$ 1,31 R$ 29,11
b) por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder R$ 16,63 R$ 3,33 R$ 1,25 R$ 0,67 R$ 0,50   R$ 22,38
107 Desarquivamento de documentos e processos
a) até 5 (cinco) anos R$ 9,69 R$ 1,94 R$ 0,73 R$ 0,39 R$ 0,29 R$ 1,31 R$ 14,35
b) com mais de 5 (cinco) anos R$ 19,37 R$ 3,87 R$ 1,45 R$ 0,77 R$ 0,58 R$ 1,31 R$ 27,35
108
Averbação em geral, não prevista nos itens anteriores R$ 109,43 R$ 21,89 R$ 8,21 R$ 4,38 R$ 3,28 R$ 1,31 R$ 148,50
109 Diligência
a) urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota. Não deverá ser cobrado o valor da habilitação, previsto no Código 101, “a”, da Tabela I, do registro do casamento, bem como da primeira certidão relativa a tais atos, para os nubentes reconhecidamente pobres, assegurado o ressarcimento pelo Tribunal de Justiça.

2ª Nota. A celebração do casamento realizada na sede da serventia, no horário de expediente, é gratuita independentemente da condição econômica dos nubentes, assegurado o ressarcimento dos valores pagos ao Juiz de Paz pelo Tribunal de Justiça.

3ª Nota. Em caso de casamento comunitário, o valor do ato previsto no Código 101, “h.1”, da Tabela I é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento ao Juiz de Paz.

4ª Nota. O Desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

5ª Nota. O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

6ª Nota. A materialização da Certidão emitida de forma eletrônica, utilizando-se da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), será cobrada de acordo com a Tabela I, Código 106, do Regimento de Custas e Emolumentos vigente, sendo os emolumentos devidos tanto à serventia que prestou as informações do acervo, quanto àquela que materializou a certidão (Inserida pelo Provimento 018/2017-CG, publicado em 03/10/2017).

7ª Nota. Os emolumentos devidos pelo Registro de Escritura de União Estável no Livro “E”, serão cobradas conforme Código 104, “b”, da Tabela I”. (Inserida pelo Provimento 002/2018-CG, publicado em 31/01/2018).

8ª Nota. “O procedimento em casos de pedido de substituição de prenome, sexo, ou ambos, de transgêneros, deverá ser cobrado conforme o código 101, “e”, da Tabela I”. (Inserida pelo Provimento 010/2018-CG, publicado em 26/09/2018).


Tabela II
DOS TABELIONATOS DE NOTAS
CÓDIGODISCRIMINAÇÂODO OFICIALCUSTAS EXTRAJUDICIAISSELOTOTAL
FUJU 20%FUNDIMPER 7.5%FUNDEP 4%FUMORPGE 3%
201 Reconhecimento de firmas
a) Reconhecimento de firma - por semelhança sem valor econômico R$ 3,16 R$ 0,63 R$ 0,24 R$ 0,13 R$ 0,09 R$ 1,31 R$ 5,56
b) Reconhecimento de firma - por semelhança com valor econômico R$ 7,92 R$ 1,58 R$ 0,59 R$ 0,32 R$ 0,24 R$ 1,31 R$ 11,96
c) Reconhecimento de firma por verdadeiro ou autêntico com ou sem valor econômico R$ 11,08 R$ 2,22 R$ 0,83 R$ 0,44 R$ 0,33 R$ 1,31 R$ 16,21
202
Autenticação R$ 3,17 R$ 0,63 R$ 0,24 R$ 0,13 R$ 0,10 R$ 1,31 R$ 5,58
203 Pública forma
a) Pela primeira folha R$ 1,18 R$ 0,24 R$ 0,09 R$ 0,05 R$ 0,04 R$ 1,31 R$ 2,91
b) Pelas subsequentes, por folha R$ 4,32 R$ 0,86 R$ 0,32 R$ 0,17 R$ 0,13   R$ 5,80
204 Procuração e Substabelecimento
a) Para fins previdenciários R$ 15,86 R$ 3,17 R$ 1,19 R$ 0,63 R$ 0,48 R$ 1,31 R$ 22,64
b) Com poderes para o foro em geral R$ 23,76 R$ 4,75 R$ 1,78 R$ 0,95 R$ 0,71 R$ 1,31 R$ 33,26
c) Sem valor econômico R$ 31,68 R$ 6,34 R$ 2,38 R$ 1,27 R$ 0,95 R$ 1,31 R$ 43,93
d) Com valor econômico acima de R$ 15.000,00 (envolvendo bens ou direitos) R$ 63,39 R$ 12,68 R$ 4,75 R$ 2,54 R$ 1,90 R$ 1,31 R$ 86,57
e) Para gerir e administrar empresas, ou amplos poderes, pessoa física R$ 126,76 R$ 25,35 R$ 9,51 R$ 5,07 R$ 3,80 R$ 1,31 R$ 171,80
f) Revogação R$ 237,70 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,02
g) Cancelamento por ordem judicial R$ 89,51 R$ 17,90 R$ 6,71 R$ 3,58 R$ 2,69 R$ 1,31 R$ 121,70
h) Procuração em causa própria Cobrança conforme o código 205.b
205 Escrituras (incluindo traslado e certidão)
a) sem valor declarado R$ 237,69 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,01
b) com valor declarado
de R$ 0,01 até R$ 24.696,00 R$ 261,53 R$ 52,31 R$ 19,61 R$ 10,46 R$ 7,85 R$ 1,31 R$ 353,07
de R$ 24.696,01 até R$ 32.768,00 R$ 505,67 R$ 101,13 R$ 37,93 R$ 20,23 R$ 15,17 R$ 1,31 R$ 681,44
de R$ 32.768,01 até R$ 40.837,00 R$ 627,70 R$ 125,54 R$ 47,08 R$ 25,11 R$ 18,83 R$ 1,31 R$ 845,57
de R$ 40.837,01 até R$ 48.908,00 R$ 749,76 R$ 149,95 R$ 56,23 R$ 29,99 R$ 22,49 R$ 1,31 R$ 1.009,73
de R$ 48.908,01 até R$ 56.977,00 R$ 871,83 R$ 174,37 R$ 65,39 R$ 34,87 R$ 26,15 R$ 1,31 R$ 1.173,92
de R$ 56.977,01 até R$ 65.050,00 R$ 993,86 R$ 198,77 R$ 74,54 R$ 39,75 R$ 29,82 R$ 1,31 R$ 1.338,05
de R$ 65.050,01 até R$ 81.191,00 R$ 1.237,96 R$ 247,59 R$ 92,85 R$ 49,52 R$ 37,14 R$ 1,31 R$ 1.666,37
de R$ 81.191,01 até R$ 97.332,00 R$ 1.447,21 R$ 289,44 R$ 108,54 R$ 57,89 R$ 43,42 R$ 1,31 R$ 1.947,81
de R$ 97.332,01 até R$ 113.473,00 R$ 1.656,43 R$ 331,29 R$ 124,23 R$ 66,26 R$ 49,69 R$ 1,31 R$ 2.229,21
de R$ 113.473,01 até R$ 129.616,00 R$ 1.848,23 R$ 369,65 R$ 138,62 R$ 73,93 R$ 55,45 R$ 1,31 R$ 2.487,19
de R$ 129.616,01 até R$ 145.756,00 R$ 2.022,59 R$ 404,52 R$ 151,69 R$ 80,90 R$ 60,68 R$ 1,31 R$ 2.721,69
de R$ 145.756,01 até R$ 178.038,00 R$ 2.406,20 R$ 481,24 R$ 180,46 R$ 96,25 R$ 72,19 R$ 1,31 R$ 3.237,65
de R$ 178.038,01 até R$ 210.321,00 R$ 2.772,35 R$ 554,47 R$ 207,93 R$ 110,89 R$ 83,17 R$ 1,31 R$ 3.730,12
de R$ 210.321,01 até R$ 242.605,00 R$ 3.121,08 R$ 624,22 R$ 234,08 R$ 124,84 R$ 93,63 R$ 1,31 R$ 4.199,16
de R$ 242.605,01 até R$ 274.885,00 R$ 3.434,92 R$ 686,98 R$ 257,62 R$ 137,40 R$ 103,05 R$ 1,31 R$ 4.621,28
de R$ 274.885,01 até R$ 307.169,00 R$ 3.731,33 R$ 746,27 R$ 279,85 R$ 149,25 R$ 111,94 R$ 1,31 R$ 5.019,95
de R$ 307.169,01 até R$ 387.876,00 R$ 4.585,70 R$ 917,14 R$ 343,93 R$ 183,43 R$ 137,57 R$ 1,31 R$ 6.169,08
de R$ 387.876,01 até R$ 468.583,00 R$ 5.387,76 R$ 1.077,55 R$ 404,08 R$ 215,51 R$ 161,63 R$ 1,31 R$ 7.247,84
de R$ 468.583,01 até R$ 549.288,00 R$ 6.137,52 R$ 1.227,50 R$ 460,31 R$ 245,50 R$ 184,13 R$ 1,31 R$ 8.256,27
de R$ 549.288,01 até R$ 629.995,00 R$ 6.834,98 R$ 1.367,00 R$ 512,62 R$ 273,40 R$ 205,05 R$ 1,31 R$ 9.194,36
de R$ 629.995,01 até R$ 710.701,00 R$ 7.305,76 R$ 1.461,15 R$ 547,93 R$ 292,23 R$ 219,17 R$ 1,31 R$ 9.827,55
de R$ 710.701,01 até R$ 872.115,00 R$ 8.508,86 R$ 1.701,77 R$ 638,16 R$ 340,35 R$ 255,27 R$ 1,31 R$ 11.445,72
de R$ 872.115,01 até R$ 1.033.527,00 R$ 9.502,71 R$ 1.900,54 R$ 712,70 R$ 380,11 R$ 285,08 R$ 1,31 R$ 12.782,45
de R$ 1.033.527,01 até R$ 1.194.940,00 R$ 10.339,67 R$ 2.067,93 R$ 775,48 R$ 413,59 R$ 310,19 R$ 1,31 R$ 13.908,17
de R$ 1.194.940,01 até R$ 1.356.354,00 R$ 11.002,23 R$ 2.200,45 R$ 825,17 R$ 440,09 R$ 330,07 R$ 1,31 R$ 14.799,32
de R$ 1.356.354,01 até R$ 1.517.765,00 R$ 11.490,43 R$ 2.298,09 R$ 861,78 R$ 459,62 R$ 344,71 R$ 1,31 R$ 15.455,94
de R$ 1.517.765,01 até R$ 1.679.181,00 R$ 11.821,74 R$ 2.364,35 R$ 886,63 R$ 472,87 R$ 354,65 R$ 1,31 R$ 15.901,55
de R$ 1.679.181,01 até R$ 1.840.592,00 R$ 11.961,21 R$ 2.392,24 R$ 897,09 R$ 478,45 R$ 358,84 R$ 1,31 R$ 16.089,14
de R$ 1.840.592,01 até R$ 2.002.008,00 R$ 12.240,20 R$ 2.448,04 R$ 918,02 R$ 489,61 R$ 367,21 R$ 1,31 R$ 16.464,39
de R$ 2.002.008,01 até R$ 2.163.418,00 R$ 12.623,82 R$ 2.524,76 R$ 946,79 R$ 504,95 R$ 378,71 R$ 1,31 R$ 16.980,34
de R$ 2.163.418,01 até R$ 2.324.832,00 R$ 13.094,58 R$ 2.618,92 R$ 982,09 R$ 523,78 R$ 392,84 R$ 1,31 R$ 17.613,52
Acima de R$ 2.324.832,01 R$ 13.565,35 R$ 2.713,07 R$ 1.017,40 R$ 542,61 R$ 406,96 R$ 1,31 R$ 18.246,70
c) Convenção ou Instituição de Condomínio R$ 237,69 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,01
d.1) Ata Notarial - pela primeira folha R$ 237,69 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,01
d.2) Ata Notarial - por folha adicional R$ 79,24 R$ 15,85 R$ 5,94 R$ 3,17 R$ 2,38   R$ 106,58
e.1) Testamentos - público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação R$ 237,69 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,01
e.2) Testamentos - público com conteúdo financeiro, com ou sem revogação Cobrança conforme o código 205.b
e.3) Testamentos - aprovação de testamento cerrado R$ 237,69 R$ 47,54 R$ 17,83 R$ 9,51 R$ 7,13 R$ 1,31 R$ 321,01
e.4) Testamento - revogação de testamento R$ 118,84 R$ 23,77 R$ 8,91 R$ 4,75 R$ 3,57 R$ 1,31 R$ 161,15
206 Certidão
a) até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso R$ 16,89 R$ 3,38 R$ 1,27 R$ 0,68 R$ 0,51 R$ 1,31 R$ 24,04
b) Por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder R$ 13,63 R$ 2,73 R$ 1,02 R$ 0,55 R$ 0,41   R$ 18,34
207 Desarquivamento de processos findos
a) Até 5 (cinco) anos R$ 7,92 R$ 1,58 R$ 0,59 R$ 0,32 R$ 0,24 R$ 1,31 R$ 11,96
b) Com mais de 5 (cinco) anos R$ 15,86 R$ 3,17 R$ 1,19 R$ 0,63 R$ 0,48 R$ 1,31 R$ 22,64
208 Diligência
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota. Nas escrituras públicas onde houver mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, será cobrado e inserido um selo para cada ato e serão cobrados os emolumentos, custas e selo por ato.

2ª Nota. Nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, serão cobrados emolumentos, custas e selo por cada imóvel.

3ª Nota. Nos casos de escritura pública de permuta, a base de cálculo será o valor da transação.

4ª Nota. Nos casos de escritura pública de convenção de condomínio, será cobrado e inserido um selo, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias constantes da referida escritura.

5ª Nota. Nos casos de escritura de rerratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será cobrado e inserido um selo no traslado.

6ª Nota. Na hipótese de constituição de garantia os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado pelos contratantes. Em se tratando de escritura de aditivo que importe na alteração do valor (exceto novação, que será considerado como ato originário para cobrança), para mais ou para menos, a cobrança será sobre a diferença entre o valor atual e o valor originário da obrigação.

7ª Nota. Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para a cobrança dos emolumentos será o valor do negócio jurídico atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.

8ª Nota. Nas hipóteses de locação, a base de cálculo será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueis ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses, aplicando-se o mesmo, nos casos de concessões de pensões alimentícias.

9ª Nota. No caso de instituição de usufruto, os emolumentos serão calculados sobre a terça parte do valor do imóvel, aplicando-se o previsto no Código 205, “b”, da Tabela II.

10ª Nota. Nas escrituras de quitação o valor dos emolumentos será o fixado no Código 205, “a”, da Tabela II, sem valor declarado.

11ª Nota. As escrituras de venda e compra e cessão consubstanciam dois negócios jurídicos, devendo o cessionário e o adquirente pagar as despesas integrais de cada negócio.

12ª Nota. Para fins de cobrança de emolumentos, custas e selo nas escrituras de inventários e partilhas, considerar-se-á como base de cálculo, o valor do monte mor, incluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente.

13ª Nota. Quando o imóvel objeto da escritura for apartamento e garagens, será considerado um único imóvel para fins de cobrança.

14ª Nota. Para fins de cobrança da escritura de divisão amigável, e permanecendo os condôminos em igualdade de quinhões, por não haver transmissão, será considerado para fins de cobrança, o previsto no Código 205, “a”, da Tabela II.

15ª Nota. Quando em qualquer escritura pública houver outorga de procuração e/ou substabelecimento, também serão devidos emolumentos, custas e selos sobre a prática desses atos.

16ª Nota. Nas escrituras públicas de divórcio, quando houver bens a partilhar, a base de cálculo será a soma da totalidade dos bens a serem partilhados, aplicando-se a regra da escritura com valor declarado, prevista no Código 205, “b”, da Tabela II. Quando não houver bens a partilhar ou não houver partilha de bens, aplica-se a regra da escritura sem valor declarado, conforme Código 205, “a”, da mesma tabela.

17ª Nota. O Desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

18ª Nota. A procuração que abarcar mais de uma finalidade prevista constitui um único ato (um único selo) e enseja a cobrança pelo maior valor da Tabela de Emolumentos dentre as finalidades nela inseridas. Limita-se a quantidade de até três (3) finalidades. A partir da inserção da quarta (4ª) finalidade aplicar-se-á a cobrança do item 204 “e”, inclusive quando o objeto da procuração se referir a bens ou contração de obrigações ou créditos indeterminados.

19ª Nota. A lavratura e emissão da primeira via de procuração com fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos (Art. 68-A .da Lei n. 8.212/91). Havendo outras finalidades ou poderes no instrumento de mandato, a cobrança será realizada com base no código 204, a) da Tabela II. (Alterada em virtude da Decisão - CGJ 1043 - SEI 0003707-39.2021.8.22.8800).

20ª Nota. Considera-se procuração com valor econômico aquela referente à transmissão, à divisão, à aquisição ou à oneração, a qualquer título, de bens, direitos ou valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos. A inserção da expressão “receber e dar quitação” em procuração para o foro em geral (ad judicia) não caracteriza procuração com valor econômico.

21ª Nota. O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

22ª Nota. Os emolumentos devidos pela confecção da ata notarial para fins de usucapião são aqueles previstos no Código 205, letra “b”, da Tabela II, dos Ofícios de Tabelionato de Notas, da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, ressalvando aqueles decorrentes de Reurb de Interesse Social (Reurb-S), os quais devem observar as disposições da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. (Inserida pelo Provimento n. 021/2017-CG, publicado em 14/12/2017).

23ª Nota. Nos casos de cobrança do ato de sinal público o valor será o fixado no Código 201, “a”, da Tabela II”. (Inserida pelo Provimento 004/2018-CG, publicado em 23/03/2018).

24ª Nota. A Procuração será cobrada por outorgante, considerando um outorgante o casal (cônjuges ou conviventes).

25ª Nota. Para efeito de reconhecimento de firma entende-se com conteúdo econômico quando a finalidade do documento tiver como objetivo a contratação, recebimento, pagamento ou quitação relacionado com quaisquer tipos de bens ou valores.

26ª Nota. O serviço de comunicação eletrônica de venda de veículo automotor, deverá ser cobrado conforme o código 405, “a”, da Tabela IV. 


Tabela III
DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CÓDIGODISCRIMINAÇÃODO OFICIALCUSTAS EXTRAJUDICIAISSELOTOTAL
FUJU 20%FUNDIMPER 7.5%FUNDEP 4%FUMORPGE 3%
301
Prenotação, Exame e Cálculo R$ 49,53 R$ 9,91 R$ 3,71 R$ 1,98 R$ 1,49 R$ 1,31 R$ 67,93
302 Registros
a) com valor declarado
de R$ 0,01 até R$ 24.696,00 R$ 150,08 R$ 30,02 R$ 11,26 R$ 6,00 R$ 4,50 R$ 1,31 R$ 203,17
de R$ 24.696,01 até R$ 32.768,00 R$ 280,34 R$ 56,07 R$ 21,03 R$ 11,21 R$ 8,41 R$ 1,31 R$ 378,37
de R$ 32.768,01 até R$ 40.837,00 R$ 354,38 R$ 70,88 R$ 26,58 R$ 14,18 R$ 10,63 R$ 1,31 R$ 477,96
de R$ 40.837,01 até R$ 48.908,00 R$ 424,40 R$ 84,88 R$ 31,83 R$ 16,98 R$ 12,73 R$ 1,31 R$ 572,13
de R$ 48.908,01 até R$ 56.977,00 R$ 494,45 R$ 98,89 R$ 37,08 R$ 19,78 R$ 14,83 R$ 1,31 R$ 666,34
de R$ 56.977,01 até R$ 65.050,00 R$ 564,49 R$ 112,90 R$ 42,34 R$ 22,58 R$ 16,93 R$ 1,31 R$ 760,55
de R$ 65.050,01 até R$ 81.191,00 R$ 704,55 R$ 140,91 R$ 52,84 R$ 28,18 R$ 21,14 R$ 1,31 R$ 948,93
de R$ 81.191,01 até R$ 97.332,00 R$ 826,02 R$ 165,20 R$ 61,95 R$ 33,04 R$ 24,78 R$ 1,31 R$ 1.112,30
de R$ 97.332,01 até R$ 113.473,00 R$ 941,35 R$ 188,27 R$ 70,60 R$ 37,65 R$ 28,24 R$ 1,31 R$ 1.267,42
de R$ 113.473,01 até R$ 129.616,00 R$ 1.050,56 R$ 210,11 R$ 78,79 R$ 42,02 R$ 31,52 R$ 1,31 R$ 1.414,31
de R$ 129.616,01 até R$ 145.756,00 R$ 1.153,63 R$ 230,73 R$ 86,52 R$ 46,15 R$ 34,61 R$ 1,31 R$ 1.552,95
de R$ 145.756,01 até R$ 178.038,00 R$ 1.375,30 R$ 275,06 R$ 103,15 R$ 55,01 R$ 41,26 R$ 1,31 R$ 1.851,09
de R$ 178.038,01 até R$ 210.321,00 R$ 1.584,73 R$ 316,95 R$ 118,85 R$ 63,39 R$ 47,54 R$ 1,31 R$ 2.132,77
de R$ 210.321,01 até R$ 242.605,00 R$ 1.781,94 R$ 356,39 R$ 133,65 R$ 71,28 R$ 53,46 R$ 1,31 R$ 2.398,03
de R$ 242.605,01 até R$ 274.885,00 R$ 1.966,98 R$ 393,40 R$ 147,52 R$ 78,68 R$ 59,01 R$ 1,31 R$ 2.646,90
de R$ 274.885,01 até R$ 307.169,00 R$ 2.139,85 R$ 427,97 R$ 160,49 R$ 85,59 R$ 64,20 R$ 1,31 R$ 2.879,41
de R$ 307.169,01 até R$ 387.876,00 R$ 2.628,76 R$ 525,75 R$ 197,16 R$ 105,15 R$ 78,86 R$ 1,31 R$ 3.536,99
de R$ 387.876,01 até R$ 468.583,00 R$ 3.087,25 R$ 617,45 R$ 231,54 R$ 123,49 R$ 92,62 R$ 1,31 R$ 4.153,66
de R$ 468.583,01 até R$ 549.288,00 R$ 3.515,41 R$ 703,08 R$ 263,66 R$ 140,62 R$ 105,46 R$ 1,31 R$ 4.729,54
de R$ 549.288,01 até R$ 629.995,00 R$ 3.913,27 R$ 782,65 R$ 293,50 R$ 156,53 R$ 117,40 R$ 1,31 R$ 5.264,66
de R$ 629.995,01 até R$ 710.701,00 R$ 4.191,81 R$ 838,36 R$ 314,39 R$ 167,67 R$ 125,75 R$ 1,31 R$ 5.639,29
de R$ 710.701,01 até R$ 872.115,00 R$ 4.873,01 R$ 974,60 R$ 365,48 R$ 194,92 R$ 146,19 R$ 1,31 R$ 6.555,51
de R$ 872.115,01 até R$ 1.033.527,00 R$ 5.452,14 R$ 1.090,43 R$ 408,91 R$ 218,09 R$ 163,56 R$ 1,31 R$ 7.334,44
de R$ 1.033.527,01 até R$ 1.194.940,00 R$ 5.931,17 R$ 1.186,23 R$ 444,84 R$ 237,25 R$ 177,94 R$ 1,31 R$ 7.978,74
de R$ 1.194.940,01 até R$ 1.356.354,00 R$ 6.310,44 R$ 1.262,09 R$ 473,28 R$ 252,42 R$ 189,31 R$ 1,31 R$ 8.488,85
de R$ 1.356.354,01 até R$ 1.517.765,00 R$ 6.592,88 R$ 1.318,58 R$ 494,47 R$ 263,72 R$ 197,79 R$ 1,31 R$ 8.868,75
de R$ 1.517.765,01 até R$ 1.679.181,00 R$ 6.776,24 R$ 1.355,25 R$ 508,22 R$ 271,05 R$ 203,29 R$ 1,31 R$ 9.115,36
de R$ 1.679.181,01 até R$ 1.840.592,00 R$ 6.860,77 R$ 1.372,15 R$ 514,56 R$ 274,43 R$ 205,82 R$ 1,31 R$ 9.229,04
de R$ 1.840.592,01 até R$ 2.002.008,00 R$ 7.016,52 R$ 1.403,30 R$ 526,24 R$ 280,66 R$ 210,50 R$ 1,31 R$ 9.438,53
de R$ 2.002.008,01 até R$ 2.163.418,00 R$ 7.237,34 R$ 1.447,47 R$ 542,80 R$ 289,49 R$ 217,12 R$ 1,31 R$ 9.735,53
de R$ 2.163.418,01 até R$ 2.324.832,00 R$ 7.511,87 R$ 1.502,37 R$ 563,39 R$ 300,47 R$ 225,36 R$ 1,31 R$ 10.104,77
Acima de R$ 2.324.832,01 R$ 7.786,37 R$ 1.557,27 R$ 583,98 R$ 311,45 R$ 233,59 R$ 1,31 R$ 10.473,97
b) de escritura pública de aquisição imobiliária com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais de Interesse Social, independente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico R$ 94,55 R$ 18,91 R$ 7,09 R$ 3,78 R$ 2,84 R$ 1,31 R$ 128,48
c) de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, excluídas as despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba R$ 45,03 R$ 9,01 R$ 3,38 R$ 1,80 R$ 1,35 R$ 1,31 R$ 61,88
d) de abertura de matrícula como ato autônomo R$ 150,11 R$ 30,02 R$ 11,26 R$ 6,00 R$ 4,50 R$ 1,31 R$ 203,20
e) de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da construção, conforme art. 32 da lei 4.591/64. Cobrança conforme o código 302.a
f) de Instituição de Condomínio Cobrança conforme o código 302.a
f.1) Abertura de matrícula por unidade imobiliária R$ 99,08 R$ 19,82 R$ 7,43 R$ 3,96 R$ 2,97 R$ 1,31 R$ 134,57
g) de convenção de condomínio (livro 3) R$ 33,02 R$ 6,60 R$ 2,48 R$ 1,32 R$ 0,99 R$ 1,31 R$ 45,72
h) de Empreendimentos habitacionais de interesse social R$ 74,31 R$ 14,86 R$ 5,57 R$ 2,97 R$ 2,23 R$ 1,31 R$ 101,25
i) de Pacto antenupcial R$ 150,11 R$ 30,02 R$ 11,26 R$ 6,00 R$ 4,50 R$ 1,31 R$ 203,20

j) Registros de cédulas ou nota de crédito e de produto rural, não garantidas por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis - Livro 3.

j.1) Até o valor de referência (R$ 52.536,25) incidirá por registro o percentual de 0,3% sobre o valor do crédito deferido, reservando-se do valor total o montante de 5% a título de taxa judiciária. O valor destinado ao selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% reservada ao FUJU.

j.2) Acima do valor de referência (R$ 52.536,25), serão devidos os seguintes valores:

R$ 150,11 R$ 6,19 Não incide - Lei 13.986/2020 Não incide - Lei 13.986/2020 Não incide - Lei 13.986/2020 R$ 1,31 R$ 157,61

k) Registros de garantias reais decorrentes de cédulas rurais - Livro 2 (por imóvel, observado o disposto no artigo 2º, § 2° II, “a” da Lei Federal 13.986/20, quando houver mais de um imóvel dado em garantia).

k.1) Até o valor de referência (R$ 92.466,52) incidirá por registro o percentual de 0,3% sobre o valor do crédito deferido, reservando-se do valor total o montante de 5% a títulos de custas e selos.

k.2) Acima do valor de referência (R$ 92.466,52), serão devidos os seguintes valores: R$ 263,53 R$ 12,56 Não incide - Lei 13.986/2020 Não incide - Lei 13.986/2020 Não incide - Lei 13.986/2020 R$ 1,31 R$ 277,40
l) de Penhora, arresto, sequestro 20% do valor apurado no código 302.a 20% 7.5% 4% 3% R$ 1,31  
303 Averbações
a) sem valor declarado R$ 45,03 R$ 9,01 R$ 3,38 R$ 1,80 R$ 1,35 R$ 1,31 R$ 61,88
b) com valor declarado
de R$ 0,01 até R$ 24.696,00 R$ 45,03 R$ 9,01 R$ 3,38 R$ 1,80 R$ 1,35 R$ 1,31 R$ 61,88
de R$ 24.696,01 até R$ 32.768,00 R$ 84,11 R$ 16,82 R$ 6,31 R$ 3,36 R$ 2,52 R$ 1,31 R$ 114,43
de R$ 32.768,01 até R$ 40.837,00 R$ 106,31 R$ 21,26 R$ 7,97 R$ 4,25 R$ 3,19 R$ 1,31 R$ 144,29
de R$ 40.837,01 até R$ 48.908,00 R$ 127,33 R$ 25,47 R$ 9,55 R$ 5,09 R$ 3,82 R$ 1,31 R$ 172,57
de R$ 48.908,01 até R$ 56.977,00 R$ 148,34 R$ 29,67 R$ 11,13 R$ 5,93 R$ 4,45 R$ 1,31 R$ 200,83
de R$ 56.977,01 até R$ 65.050,00 R$ 169,34 R$ 33,87 R$ 12,70 R$ 6,77 R$ 5,08 R$ 1,31 R$ 229,07
de R$ 65.050,01 até R$ 81.191,00 R$ 211,37 R$ 42,27 R$ 15,85 R$ 8,45 R$ 6,34 R$ 1,31 R$ 285,59
de R$ 81.191,01 até R$ 97.332,00 R$ 247,81 R$ 49,56 R$ 18,59 R$ 9,91 R$ 7,43 R$ 1,31 R$ 334,61
de R$ 97.332,01 até R$ 113.473,00 R$ 282,42 R$ 56,48 R$ 21,18 R$ 11,30 R$ 8,47 R$ 1,31 R$ 381,16
de R$ 113.473,01 até R$ 129.616,00 R$ 315,16 R$ 63,03 R$ 23,64 R$ 12,61 R$ 9,45 R$ 1,31 R$ 425,20
de R$ 129.616,01 até R$ 145.756,00 R$ 346,10 R$ 69,22 R$ 25,96 R$ 13,84 R$ 10,38 R$ 1,31 R$ 466,81
de R$ 145.756,01 até R$ 178.038,00 R$ 412,58 R$ 82,52 R$ 30,94 R$ 16,50 R$ 12,38 R$ 1,31 R$ 556,23
de R$ 178.038,01 até R$ 210.321,00 R$ 475,40 R$ 95,08 R$ 35,66 R$ 19,02 R$ 14,26 R$ 1,31 R$ 640,73
de R$ 210.321,01 até R$ 242.605,00 R$ 534,57 R$ 106,91 R$ 40,09 R$ 21,38 R$ 16,04 R$ 1,31 R$ 720,30
de R$ 242.605,01 até R$ 274.885,00 R$ 590,10 R$ 118,02 R$ 44,26 R$ 23,60 R$ 17,70 R$ 1,31 R$ 794,99
de R$ 274.885,01 até R$ 307.169,00 R$ 641,97 R$ 128,39 R$ 48,15 R$ 25,68 R$ 19,26 R$ 1,31 R$ 864,76
de R$ 307.169,01 até R$ 387.876,00 R$ 788,64 R$ 157,73 R$ 59,15 R$ 31,55 R$ 23,66 R$ 1,31 R$ 1.062,04
de R$ 387.876,01 até R$ 468.583,00 R$ 926,18 R$ 185,24 R$ 69,46 R$ 37,05 R$ 27,79 R$ 1,31 R$ 1.247,03
de R$ 468.583,01 até R$ 549.288,00 R$ 1.054,62 R$ 210,92 R$ 79,10 R$ 42,18 R$ 31,64 R$ 1,31 R$ 1.419,77
de R$ 549.288,01 até R$ 629.995,00 R$ 1.173,99 R$ 234,80 R$ 88,05 R$ 46,96 R$ 35,22 R$ 1,31 R$ 1.580,33
de R$ 629.995,01 até R$ 710.701,00 R$ 1.257,57 R$ 251,51 R$ 94,32 R$ 50,30 R$ 37,73 R$ 1,31 R$ 1.692,74
de R$ 710.701,01 até R$ 872.115,00 R$ 1.461,89 R$ 292,38 R$ 109,64 R$ 58,48 R$ 43,86 R$ 1,31 R$ 1.967,56
de R$ 872.115,01 até R$ 1.033.527,00 R$ 1.635,64 R$ 327,13 R$ 122,67 R$ 65,43 R$ 49,07 R$ 1,31 R$ 2.201,25
de R$ 1.033.527,01 até R$ 1.194.940,00 R$ 1.779,35 R$ 355,87 R$ 133,45 R$ 71,17 R$ 53,38 R$ 1,31 R$ 2.394,53
de R$ 1.194.940,01 até R$ 1.356.354,00 R$ 1.893,12 R$ 378,62 R$ 141,98 R$ 75,72 R$ 56,79 R$ 1,31 R$ 2.547,54
de R$ 1.356.354,01 até R$ 1.517.765,00 R$ 1.977,86 R$ 395,57 R$ 148,34 R$ 79,11 R$ 59,34 R$ 1,31 R$ 2.661,53
de R$ 1.517.765,01 até R$ 1.679.181,00 R$ 2.032,86 R$ 406,57 R$ 152,46 R$ 81,31 R$ 60,99 R$ 1,31 R$ 2.735,50
de R$ 1.679.181,01 até R$ 1.840.592,00 R$ 2.058,24 R$ 411,65 R$ 154,37 R$ 82,33 R$ 61,75 R$ 1,31 R$ 2.769,65
de R$ 1.840.592,01 até R$ 2.002.008,00 R$ 2.104,96 R$ 420,99 R$ 157,87 R$ 84,20 R$ 63,15 R$ 1,31 R$ 2.832,48
de R$ 2.002.008,01 até R$ 2.163.418,00 R$ 2.171,21 R$ 434,24 R$ 162,84 R$ 86,85 R$ 65,14 R$ 1,31 R$ 2.921,59
de R$ 2.163.418,01 até R$ 2.324.832,00 R$ 2.253,56 R$ 450,71 R$ 169,02 R$ 90,14 R$ 67,61 R$ 1,31 R$ 3.032,35
Acima de R$ 2.324.832,01 R$ 2.335,93 R$ 467,19 R$ 175,19 R$ 93,44 R$ 70,08 R$ 1,31 R$ 3.143,14
304 Certidões, incluídas as buscas
a.1) em geral, negativa de registro e em breve relatório - Até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso R$ 18,67 R$ 3,73 R$ 1,40 R$ 0,75 R$ 0,56 R$ 1,31 R$ 26,42
a.2) em geral, negativa de registro e em breve relatório - Por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder R$ 15,05 R$ 3,01 R$ 1,13 R$ 0,60 R$ 0,45   R$ 20,24
b) de cunho social R$ 12,26 R$ 2,45 R$ 0,92 R$ 0,49 R$ 0,37 R$ 1,31 R$ 17,80
c.1) de Cadeia Dominial Vintenária - Uma só folha R$ 24,48 R$ 4,90 R$ 1,84 R$ 0,98 R$ 0,73 R$ 1,31 R$ 34,24
c.2) de Cadeia Dominial Vintenária - Folha excedente R$ 4,96 R$ 0,99 R$ 0,37 R$ 0,20 R$ 0,15   R$ 6,67
d) de Inteiro Teor com Negativa de Ônus R$ 24,48 R$ 4,90 R$ 1,84 R$ 0,98 R$ 0,73 R$ 1,31 R$ 34,24
305 Desarquivamento de documentos e processos
a) Até 5 (cinco) anos R$ 8,28 R$ 1,66 R$ 0,62 R$ 0,33 R$ 0,25 R$ 1,31 R$ 12,45
b) Com mais de 5 (cinco) anos R$ 16,51 R$ 3,30 R$ 1,24 R$ 0,66 R$ 0,50 R$ 1,31 R$ 23,52
306 Diligência
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75
307 Sistema de Registro Eletrônico
a) Serviço de Administração do Sistema Eletrônico de Certidões R$ 0,00 isento isento isento isento isento R$ 5,81
b) Visualização Eletrônica de documentos na forma de imagens de fichas, matrículas ou outro documento arquivado R$ 6,74 R$ 1,35 R$ 0,51 R$ 0,27 R$ 0,20 R$ 1,31 R$ 10,38

NOTAS EXPLICATIVAS:

Prenotação, exame e cálculo

1ª Nota. Na prenotação de título e apresentação para exame e cálculo, se o título prenotado for reapresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o valor dos emolumentos e das custas da prenotação serão descontados do valor cobrado pela prática do ato. Os emolumentos devidos pelo exame e cálculo serão pagos no ato do requerimento.

2ª Nota. Feito o registro no prazo de 30 (trintas) dias, mencionado na 1ª Nota, será deduzido o valor pago de emolumentos e custas a título de prenotação, devendo constar tal informação na certificação da prática do ato.

Usufruto

3ª Nota. Na hipótese de registro de usufruto, será considerada para fins de base de cálculo a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.

Frações ideais em Condomínio

4ª Nota. Tratando–se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo órgão federal competente, ou o maior valor declarado.

Contrato de Locação

5ª Nota. A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

Contratos do Sistema Financeiro de Habitação

6ª Nota. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais (registros e/ou averbações), financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão enquadrados em uma única faixa de valores, cobrado de acordo com o previsto nos Códigos 302, “a” e 303, “b”, da Tabela III, extraído do valor total o percentual dos recursos próprios e o percentual financiado, aplicando-se neste a redução de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 290 da Lei Federal n. 6.015/73.

7ª Nota. A averbação de quitação, relacionadas com a primeira aquisição no Sistema Financeiro de Habitação será cobrada com a redução de 50% do valor constante no Código 303, "a", da Tabela III, nos termos do art. 290 da Lei Federal n. 6.015/73.

8ª Nota. Aplica-se ao registro das escrituras públicas de aquisição imobiliária com recursos integrais decorrentes do FGTS ou vinculados aos Programas habitacionais de interesse social, o valor previsto no Código 302, “b”, da Tabela III, e os demais atos serão praticados de ofício.

9ª Nota. Na hipótese de aquisição imobiliária com parte de recursos próprios e do FGTS, a base de cálculo levará em consideração a proporção da origem desses recursos, aplicando-se o previsto no Código 302, “a” para os recursos próprios e o previsto no Código 302, “b”, da Tabela III, para os oriundos do FGTS.

Loteamentos ou desmembramentos (urbano ou rural) 

10ª Nota. Para o registro integral do loteamento ou desmembramento (urbano ou rural), aplica-se o valor previsto no Código 302, “c”, da Tabela III, considerando a quantidade de lotes ou glebas, vedada a cobrança do registro do loteamento.

Incorporação e instituição de condomínio

11ª Nota. Para o registro de incorporação ou especificação de condomínio, a cobrança será feita em duas etapas, independentemente do momento de ingresso:

a) Um registro com valor declarado tendo como base de cálculo (valor do terreno + custo global da construção), para o ato de incorporação, e;

b) Um registro com valor declarado, tendo como base de cálculo (valor do terreno + custo global da construção), para o ato de instituição de condomínio, em ambos os casos aplica-se o previsto no Código 302, “a”, da Tabela III.

Abertura de Matrícula

12ª Nota. A abertura de matrícula somente poderá ser cobrada com base no Código 302, “ d” da Tabela III, ressalvadas as isenções legais, nos seguintes casos:

a) Fusão/unificação, desdobro/desmembramento de áreas particulares, a requerimento do interessado e independentemente da existência de ato de registro ou averbação subsequente a ser praticado;

b) Transferência de circunscrição, a requerimento do interessado e quando não houver registro ou averbação subsequente;

c) Nos demais casos as matrículas deverão ser abertas de ofício. (Alterada com fundamento no Despacho CGJ - 8702 - SEI 0001273-19.2017.8.22.8800).

Cédulas

13ª Nota. Os emolumentos e custas devidos pelos registros das cédulas de Crédito Comercial e Industrial e de Crédito à Importação e Exportação serão cobrados, tanto pelo registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, como no Livro 2 – Registro Geral, aplicando-se como base de cálculo o crédito deferido na forma do Código 302 “a” da Tabela III, conforme Artigo 34 do Decreto-Lei 413/69.

14ª Nota. Os emolumentos devidos pelos registros das cédulas de crédito bancário (garantias de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária) serão cobrados utilizando-se como base de cálculo o valor do crédito constante do documento, aplicando-se o previsto no Código 302, “a”, da Tabela III, dividido entre os bens ofertados em garantia independentemente do seu número, fazendo constar no registro a base de cálculo.

Averbações

15ª Nota. As averbações procedidas de ofício, tais como as de encerramento de matrícula em virtude de transferência de circunscrição e/ou georreferenciamento, bem como as de logradouros públicos e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos e custas.

16ª Nota. A averbação de convenção de condomínio (livro 2) é ato de ofício, não suscetível de cobrança de emolumentos, custas e selo.

17ª Nota. Considera-se averbação com valor declarado:

a) aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, inclusive georreferenciamento, dada a sua complexidade, tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel, definido pelo INCRA, nos termos do art. 8º, II, da Lei Estadual n. 2.936/2012.

b) aquela que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, tomando-se como base de cálculo o valor da alteração (diferença entre o constante no contrato original e o valor alterado), com exceção àquelas que versarem sobre substituição/ inclusão/ exclusão de garantias, com valor igual ou inferior o anteriormente apresentado, ou ainda, aquelas que não impactarem em majoração de valores.

c) aquela referente a construção ou ampliação, observando-se o valor por metro quadrado de edificações em imóveis residenciais considerando-se o valor do CUB (Custo Unitário Básico) mensal “Padrão Normal R-8”, e para edificações em imóveis comerciais, aplicando-se o valor do CUB mensal “Padrão Normal CSL-8”, divulgados pelo SINDUSCON, no endereço eletrônico: www.sindusconro.com.br.

d) averbação da consolidação da propriedade fiduciária, observando o disposto no artigo 8º da Lei Estadual n. 2.936/212.

18ª Nota. Consideram-se averbação sem valor declarado, entre outras, as referentes à quitação de dívida, termo de responsabilidade de reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação ou situação do imóvel, indisponibilidade, demolição, unificação/fusão de imóveis, desmembramento, abertura de vias e logradouros públicos, casamento, divórcio, morte, alteração de nome por casamento ou divórcio, acautelatória ou premonitória de dívidas.

19ª Nota. Para fins de cobrança de emolumentos, custas e selo devidos no registro de inventário e partilha, considerar-se-á como base de cálculo, o valor da meação ou fração ideal inventariada/partilhada, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente.

20ª Nota. Nos divórcios e separações judiciais ou extrajudiciais, bem como no caso de anulação de casamento, em que os bens permanecerem em condomínio (50% para cada cônjuge), será cobrado um ato de averbação sem valor declarado, conforme previsto no Código 303, “a”, da Tabela III.

21ª Nota. Nas separações e divórcios a base de cálculo para cobrança de emolumentos levará em consideração o percentual do imóvel transferido.

Certidões

22ª Nota. Certidão de cunho social é aquela cuja unidade habitacional seja integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, ou outros programas sociais instituídos por lei.

23ª Nota. As certidões de inteiro teor positivas ou negativas de ônus deverão ser cobradas, conforme o previsto no Código 304, “d”, da Tabela III.

Desarquivamento

24ª Nota. O Desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

Geral

25ª Nota. O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

26ª Nota. Os emolumentos devidos pela emissão de Certidão Digital serão aqueles constantes do Código 304, “d”, da Tabela III”. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

27ª Nota. Os emolumentos devidos pela pesquisa de bens e visualização de matrícula, utilizando o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, serão cobrados como ato único, com base no previsto no Código 307, “b”, da Tabela III. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

28ª Nota. Pelo acesso à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados será devido apenas uma única taxa de administração, cobrada com base no valor previsto no item 307, “a” – Tabela III – Dos Ofícios de Registro de Imóveis do Regimento de Custas vigente, independentemente do número de unidades de registro de imóveis atingidas pela busca. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

29ª Nota. Para emissão de certidões no balcão o registrador deverá observar o previsto na Tabela de Emolumentos, cujos valores já incluem o serviço de buscas e pesquisa de bens. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

30ª Nota. Pelo processamento inicial do pedido da usucapião extrajudicial, ainda que haja indeferimento superveniente será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para um registro com valor declarado previsto no código 302 "a" da Tabela III (Registro de Imóveis). Por sua vez, na ocasião do deferimento do pedido, que deverá ser feito em até 30 dias, será cobrado o valor previsto no código 302 "a" da Tabela III, com dedução do valor pago no processamento inicial, sem prejuízo de outras despesas acessórias como intimações e editais eventualmente necessários, exceto os publicados no DJe, que são gratuitos.

31ª Nota. A cobrança de emolumentos e custas devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural (Livro 3), não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerá às seguintes regras:

a) Até o valor de referência R$ 47.347,02, incidirá por registro o percentual de 0,3% sobre o montante do crédito deferido. O valor do selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% destinada ao FUJU.

b) Acima do valor de referência supra, aplicar-se-á parcialmente o Código 302, J da Tabela III, distribuídos da seguinte forma: Ao Oficial: R$ 135,28; Ao FUJU R$ 6,76 (5%). O valor destinado ao selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% reservada ao FUJU.

c) Os registros das hipotecas e alienações constituídas por cédulas rurais formalizadas nos termos do Decreto 167/67 permanecerão isentos até a entrada em vigor da Lei Estadual que regulamentará a cobrança no Livro 2, em consonância com o disposto no item 302, K do Regimento de Emolumentos e Custas Vigente. (Inserida pelo Provimento 033/2020, publicado em 13/10/2020). (Revogada pelo Provimento Corregedoria n. 007/2021, publicado em 25/03/2021).

32ª Nota. Aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal 13.986/2020 para os atos de averbações relacionados a cancelamentos de financiamentos rurais, com qualquer tipo de garantia, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Até o valor de referência R$ 47.263,94, incidirá por ato praticado o percentual de 0,1% sobre o montante do crédito deferido. O valor destinado ao selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% reservada ao FUJU.

b) Acima do valor de referência supra, aplicar-se-á parcialmente o Código 303, “a” da Tabela III, assim distribuídos: Ao Oficial: R$ 45,03; Ao FUJU: R$ 2,25. O valor destinado ao selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% reservada ao FUJU.  (Inserida pelo Provimento 033/2020, publicado em 13/10/2020 e alterada pelo Provimento Corregedoria n. 007/2021, publicado em 25/03/2021).

33ª Nota. Os atos (registro/averbação) de aditivos com o oferecimento, ou não, de garantia real decorrentes da Lei Federal n. 13.986/2020 serão cobrados da seguinte forma:

a) Havendo liberação de crédito suplementar deverá ser aplicado o Código 302, alíneas "j" ou "k", de acordo com o tipo de garantia constituída, tendo como base de cálculo o valor da diferença entre o contrato originário e o valor alterado.

b) Não havendo alteração no valor do crédito concedido deverá ser aplicado parcialmente o Código 303, “a” da Tabela III, assim distribuídos: Ao Oficial: R$ 45,03; Ao FUJU: R$ 2,25. O valor destinado ao selo de fiscalização será destacado da parcela de 5% reservada ao FUJU.  (Inserida pelo Provimento 033/2020, publicado em 13/10/2020 e alterada pelo Provimento Corregedoria n. 007/2021, publicado em 25/03/2021).

34ª Nota. Em cumprimento ao artigo 42-B da Lei 10.931/2004 (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020), para fins da cobrança de emolumentos e custas cartorárias relacionadas ao registro da garantia, fica a Cédula de Crédito Bancário, quando utilizada para a formalização de operações de crédito rural, equiparada à Cédula de Crédito Rural de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, devendo constar expressamente no instrumento apresentado que o crédito deferido decorre de financiamento rural.  (Inserida pelo Provimento 033/2020, publicado em 13/10/2020).

35ª Nota. Nos registros do Livro 02, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do crédito pelo número de imóveis oferecidos, limitada ao percentual que cada bem representa de acordo com seu potencial econômico, aplicando-se o previsto na Tabela III, Código 302, "k". 

a) Quando o valor de avaliação de algum dos imóveis não for consignado no título, a base de cálculo para todos os imóveis será o resultado da divisão do valor do crédito pelo número de bens imóveis dados em garantia;

b) Nos registros do Livro 03, a base de cálculo será o valor total do crédito, aplicando-se o previsto na Tabela III, Código 302, "j";

c) Independentemente do registro da garantia ser efetuado no Livros 2 ou 3, o valor utilizado para fins de cobrança sempre deverá ser consignado em cada ato praticado. (Inserida pelo Provimento Corregedoria n. 007/2021, publicado em 25/03/2021, e alterada pelo Provimento Corregedoria n. 015/2021, publicado em 25/06/2021).


Tabela IV
DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
CÓDIGODISCRIMINAÇÃODO OFICIALCUSTAS EXTRAJUDICIAISSELOTOTAL
FUJU 20%FUNDIMPER 7.5%FUNDEP 4%FUMORPGE 3%
401
Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento (quitação), retirada (desistência) ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação
de R$ 0,01 até R$ 80,00 R$ 6,11 R$ 1,22 R$ 0,46 R$ 0,24 R$ 0,18 R$ 1,31 R$ 9,52
de R$ 80,01 até R$ 162,00 R$ 9,20 R$ 1,84 R$ 0,69 R$ 0,37 R$ 0,28 R$ 1,31 R$ 13,69
de R$ 162,01 até R$ 242,00 R$ 12,27 R$ 2,45 R$ 0,92 R$ 0,49 R$ 0,37 R$ 1,31 R$ 17,81
de R$ 242,01 até R$ 322,00 R$ 17,13 R$ 3,43 R$ 1,28 R$ 0,69 R$ 0,51 R$ 1,31 R$ 24,35
de R$ 322,01 até R$ 403,00 R$ 20,85 R$ 4,17 R$ 1,56 R$ 0,83 R$ 0,63 R$ 1,31 R$ 29,35
de R$ 403,01 até R$ 485,00 R$ 24,53 R$ 4,91 R$ 1,84 R$ 0,98 R$ 0,74 R$ 1,31 R$ 34,31
de R$ 485,01 até R$ 566,00 R$ 28,19 R$ 5,64 R$ 2,11 R$ 1,13 R$ 0,85 R$ 1,31 R$ 39,23
de R$ 566,01 até R$ 646,00 R$ 33,04 R$ 6,61 R$ 2,48 R$ 1,32 R$ 0,99 R$ 1,31 R$ 45,75
de R$ 646,01 até R$ 725,00 R$ 35,52 R$ 7,10 R$ 2,66 R$ 1,42 R$ 1,07 R$ 1,31 R$ 49,08
de R$ 725,01 até R$ 808,00 R$ 39,27 R$ 7,85 R$ 2,95 R$ 1,57 R$ 1,18 R$ 1,31 R$ 54,13
de R$ 808,01 até R$ 969,00 R$ 42,87 R$ 8,57 R$ 3,22 R$ 1,71 R$ 1,29 R$ 1,31 R$ 58,97
de R$ 969,01 até R$ 1.130,00 R$ 46,61 R$ 9,32 R$ 3,50 R$ 1,86 R$ 1,40 R$ 1,31 R$ 64,00
de R$ 1.130,01 até R$ 1.293,00 R$ 50,22 R$ 10,04 R$ 3,77 R$ 2,01 R$ 1,51 R$ 1,31 R$ 68,86
de R$ 1.293,01 até R$ 1.452,00 R$ 53,95 R$ 10,79 R$ 4,05 R$ 2,16 R$ 1,62 R$ 1,31 R$ 73,88
de R$ 1.452,01 até R$ 1.614,00 R$ 57,60 R$ 11,52 R$ 4,32 R$ 2,30 R$ 1,73 R$ 1,31 R$ 78,78
de R$ 1.614,01 até R$ 1.937,00 R$ 61,34 R$ 12,27 R$ 4,60 R$ 2,45 R$ 1,84 R$ 1,31 R$ 83,81
de R$ 1.937,01 até R$ 2.259,00 R$ 64,93 R$ 12,99 R$ 4,87 R$ 2,60 R$ 1,95 R$ 1,31 R$ 88,65
de R$ 2.259,01 até R$ 2.583,00 R$ 68,66 R$ 13,73 R$ 5,15 R$ 2,75 R$ 2,06 R$ 1,31 R$ 93,66
de R$ 2.583,01 até R$ 2.905,00 R$ 72,35 R$ 14,47 R$ 5,43 R$ 2,89 R$ 2,17 R$ 1,31 R$ 98,62
de R$ 2.905,01 até R$ 3.228,00 R$ 76,01 R$ 15,20 R$ 5,70 R$ 3,04 R$ 2,28 R$ 1,31 R$ 103,54
de R$ 3.228,01 até R$ 4.036,00 R$ 79,62 R$ 15,92 R$ 5,97 R$ 3,18 R$ 2,39 R$ 1,31 R$ 108,39
de R$ 4.036,01 até R$ 4.843,00 R$ 83,33 R$ 16,67 R$ 6,25 R$ 3,33 R$ 2,50 R$ 1,31 R$ 113,39
de R$ 4.843,01 até R$ 5.650,00 R$ 87,05 R$ 17,41 R$ 6,53 R$ 3,48 R$ 2,61 R$ 1,31 R$ 118,39
de R$ 5.650,01 até R$ 6.457,00 R$ 90,74 R$ 18,15 R$ 6,81 R$ 3,63 R$ 2,72 R$ 1,31 R$ 123,36
de R$ 6.457,01 até R$ 7.265,00 R$ 94,40 R$ 18,88 R$ 7,08 R$ 3,78 R$ 2,83 R$ 1,31 R$ 128,28
de R$ 7.265,01 até R$ 8.071,00 R$ 98,03 R$ 19,61 R$ 7,35 R$ 3,92 R$ 2,94 R$ 1,31 R$ 133,16
de R$ 8.071,01 até R$ 9.683,00 R$ 101,74 R$ 20,35 R$ 7,63 R$ 4,07 R$ 3,05 R$ 1,31 R$ 138,15
de R$ 9.683,01 até R$ 11.298,00 R$ 105,37 R$ 21,07 R$ 7,90 R$ 4,21 R$ 3,16 R$ 1,31 R$ 143,02
de R$ 11.298,01 até R$ 12.914,00 R$ 109,10 R$ 21,82 R$ 8,18 R$ 4,36 R$ 3,27 R$ 1,31 R$ 148,04
de R$ 12.914,01 até R$ 14.528,00 R$ 112,74 R$ 22,55 R$ 8,46 R$ 4,51 R$ 3,38 R$ 1,31 R$ 152,95
de R$ 14.528,01 até R$ 16.141,00 R$ 116,45 R$ 23,29 R$ 8,73 R$ 4,66 R$ 3,49 R$ 1,31 R$ 157,93
de R$ 16.141,01 até R$ 20.176,00 R$ 120,14 R$ 24,03 R$ 9,01 R$ 4,81 R$ 3,60 R$ 1,31 R$ 162,90
de R$ 20.176,01 até R$ 24.214,00 R$ 123,79 R$ 24,76 R$ 9,28 R$ 4,95 R$ 3,71 R$ 1,31 R$ 167,80
de R$ 24.214,01 até R$ 28.247,00 R$ 127,49 R$ 25,50 R$ 9,56 R$ 5,10 R$ 3,82 R$ 1,31 R$ 172,78
de R$ 28.247,01 até R$ 32.284,00 R$ 131,13 R$ 26,23 R$ 9,83 R$ 5,25 R$ 3,93 R$ 1,31 R$ 177,68
de R$ 32.284,01 até R$ 40.355,00 R$ 134,87 R$ 26,97 R$ 10,12 R$ 5,39 R$ 4,05 R$ 1,31 R$ 182,71
de R$ 40.355,01 até R$ 48.423,00 R$ 138,50 R$ 27,70 R$ 10,39 R$ 5,54 R$ 4,16 R$ 1,31 R$ 187,60
de R$ 48.423,01 até R$ 56.496,00 R$ 143,42 R$ 28,68 R$ 10,76 R$ 5,74 R$ 4,30 R$ 1,31 R$ 194,21
de R$ 56.496,01 até R$ 64.564,00 R$ 147,12 R$ 29,42 R$ 11,03 R$ 5,88 R$ 4,41 R$ 1,31 R$ 199,17
de R$ 64.564,01 até R$ 72.637,00 R$ 150,83 R$ 30,17 R$ 11,31 R$ 6,03 R$ 4,52 R$ 1,31 R$ 204,17
de R$ 72.637,01 até R$ 80.706,00 R$ 154,46 R$ 30,89 R$ 11,58 R$ 6,18 R$ 4,63 R$ 1,31 R$ 209,05
Acima de R$ 80.706,01 R$ 158,12 R$ 31,62 R$ 11,86 R$ 6,32 R$ 4,74 R$ 1,31 R$ 213,97
402
Pelo protesto de títulos ou documentos de dívida
de R$ 0,01 até R$ 80,00 R$ 10,10 R$ 2,02 R$ 0,76 R$ 0,40 R$ 0,30 R$ 1,31 R$ 14,89
de R$ 80,01 até R$ 162,00 R$ 16,11 R$ 3,22 R$ 1,21 R$ 0,64 R$ 0,48 R$ 1,31 R$ 22,97
de R$ 162,01 até R$ 242,00 R$ 22,18 R$ 4,44 R$ 1,66 R$ 0,89 R$ 0,67 R$ 1,31 R$ 31,15
de R$ 242,01 até R$ 322,00 R$ 28,19 R$ 5,64 R$ 2,11 R$ 1,13 R$ 0,85 R$ 1,31 R$ 39,23
de R$ 322,01 até R$ 403,00 R$ 34,25 R$ 6,85 R$ 2,57 R$ 1,37 R$ 1,03 R$ 1,31 R$ 47,38
de R$ 403,01 até R$ 485,00 R$ 40,27 R$ 8,05 R$ 3,02 R$ 1,61 R$ 1,21 R$ 1,31 R$ 55,47
de R$ 485,01 até R$ 566,00 R$ 46,34 R$ 9,27 R$ 3,48 R$ 1,85 R$ 1,39 R$ 1,31 R$ 63,64
de R$ 566,01 até R$ 646,00 R$ 52,34 R$ 10,47 R$ 3,93 R$ 2,09 R$ 1,57 R$ 1,31 R$ 71,71
de R$ 646,01 até R$ 725,00 R$ 58,41 R$ 11,68 R$ 4,38 R$ 2,34 R$ 1,75 R$ 1,31 R$ 79,87
de R$ 725,01 até R$ 808,00 R$ 64,45 R$ 12,89 R$ 4,83 R$ 2,58 R$ 1,93 R$ 1,31 R$ 87,99
de R$ 808,01 até R$ 969,00 R$ 70,49 R$ 14,10 R$ 5,29 R$ 2,82 R$ 2,11 R$ 1,31 R$ 96,12
de R$ 969,01 até R$ 1.130,00 R$ 76,57 R$ 15,31 R$ 5,74 R$ 3,06 R$ 2,30 R$ 1,31 R$ 104,29
de R$ 1.130,01 até R$ 1.293,00 R$ 82,59 R$ 16,52 R$ 6,19 R$ 3,30 R$ 2,48 R$ 1,31 R$ 112,39
de R$ 1.293,01 até R$ 1.452,00 R$ 88,55 R$ 17,71 R$ 6,64 R$ 3,54 R$ 2,66 R$ 1,31 R$ 120,41
de R$ 1.452,01 até R$ 1.614,00 R$ 94,65 R$ 18,93 R$ 7,10 R$ 3,79 R$ 2,84 R$ 1,31 R$ 128,62
de R$ 1.614,01 até R$ 1.937,00 R$ 100,72 R$ 20,14 R$ 7,55 R$ 4,03 R$ 3,02 R$ 1,31 R$ 136,77
de R$ 1.937,01 até R$ 2.259,00 R$ 106,73 R$ 21,35 R$ 8,00 R$ 4,27 R$ 3,20 R$ 1,31 R$ 144,86
de R$ 2.259,01 até R$ 2.583,00 R$ 112,78 R$ 22,56 R$ 8,46 R$ 4,51 R$ 3,38 R$ 1,31 R$ 153,00
de R$ 2.583,01 até R$ 2.905,00 R$ 118,80 R$ 23,76 R$ 8,91 R$ 4,75 R$ 3,56 R$ 1,31 R$ 161,09
de R$ 2.905,01 até R$ 3.228,00 R$ 124,90 R$ 24,98 R$ 9,37 R$ 5,00 R$ 3,75 R$ 1,31 R$ 169,31
de R$ 3.228,01 até R$ 4.036,00 R$ 130,89 R$ 26,18 R$ 9,82 R$ 5,24 R$ 3,93 R$ 1,31 R$ 177,37
de R$ 4.036,01 até R$ 4.843,00 R$ 136,97 R$ 27,39 R$ 10,27 R$ 5,48 R$ 4,11 R$ 1,31 R$ 185,53
de R$ 4.843,01 até R$ 5.650,00 R$ 142,96 R$ 28,59 R$ 10,72 R$ 5,72 R$ 4,29 R$ 1,31 R$ 193,59
de R$ 5.650,01 até R$ 6.457,00 R$ 149,05 R$ 29,81 R$ 11,18 R$ 5,96 R$ 4,47 R$ 1,31 R$ 201,78
de R$ 6.457,01 até R$ 7.265,00 R$ 155,06 R$ 31,01 R$ 11,63 R$ 6,20 R$ 4,65 R$ 1,31 R$ 209,86
de R$ 7.265,01 até R$ 8.071,00 R$ 161,11 R$ 32,22 R$ 12,08 R$ 6,44 R$ 4,83 R$ 1,31 R$ 217,99
de R$ 8.071,01 até R$ 9.683,00 R$ 167,19 R$ 33,44 R$ 12,54 R$ 6,69 R$ 5,02 R$ 1,31 R$ 226,19
de R$ 9.683,01 até R$ 11.298,00 R$ 173,21 R$ 34,64 R$ 12,99 R$ 6,93 R$ 5,20 R$ 1,31 R$ 234,28
de R$ 11.298,01 até R$ 12.914,00 R$ 179,21 R$ 35,84 R$ 13,44 R$ 7,17 R$ 5,38 R$ 1,31 R$ 242,35
de R$ 12.914,01 até R$ 14.528,00 R$ 185,61 R$ 37,12 R$ 13,92 R$ 7,42 R$ 5,57 R$ 1,31 R$ 250,95
de R$ 14.528,01 até R$ 16.141,00 R$ 191,35 R$ 38,27 R$ 14,35 R$ 7,65 R$ 5,74 R$ 1,31 R$ 258,67
de R$ 16.141,01 até R$ 20.176,00 R$ 197,34 R$ 39,47 R$ 14,80 R$ 7,89 R$ 5,92 R$ 1,31 R$ 266,73
de R$ 20.176,01 até R$ 24.214,00 R$ 203,42 R$ 40,68 R$ 15,26 R$ 8,14 R$ 6,10 R$ 1,31 R$ 274,91
de R$ 24.214,01 até R$ 28.247,00 R$ 209,43 R$ 41,89 R$ 15,71 R$ 8,38 R$ 6,28 R$ 1,31 R$ 283,00
de R$ 28.247,01 até R$ 32.284,00 R$ 215,50 R$ 43,10 R$ 16,16 R$ 8,62 R$ 6,46 R$ 1,31 R$ 291,15
de R$ 32.284,01 até R$ 40.355,00 R$ 221,52 R$ 44,30 R$ 16,61 R$ 8,86 R$ 6,65 R$ 1,31 R$ 299,25
de R$ 40.355,01 até R$ 48.423,00 R$ 227,58 R$ 45,52 R$ 17,07 R$ 9,10 R$ 6,83 R$ 1,31 R$ 307,41
de R$ 48.423,01 até R$ 56.496,00 R$ 235,65 R$ 47,13 R$ 17,67 R$ 9,43 R$ 7,07 R$ 1,31 R$ 318,26
de R$ 56.496,01 até R$ 64.564,00 R$ 241,64 R$ 48,33 R$ 18,12 R$ 9,67 R$ 7,25 R$ 1,31 R$ 326,32
de R$ 64.564,01 até R$ 72.637,00 R$ 247,71 R$ 49,54 R$ 18,58 R$ 9,91 R$ 7,43 R$ 1,31 R$ 334,48
de R$ 72.637,01 até R$ 80.706,00 R$ 253,73 R$ 50,75 R$ 19,03 R$ 10,15 R$ 7,61 R$ 1,31 R$ 342,58
Acima de R$ 80.706,01 R$ 259,79 R$ 51,96 R$ 19,48 R$ 10,39 R$ 7,79 R$ 1,31 R$ 350,72
403
Pelo cancelamento (voluntário ou judicial - suspensão judicial definitiva) do registro de protesto e respectiva averbação
de R$ 0,01 até R$ 80,00 R$ 13,99 R$ 2,80 R$ 1,05 R$ 0,56 R$ 0,42 R$ 1,31 R$ 20,13
de R$ 80,01 até R$ 162,00 R$ 19,23 R$ 3,85 R$ 1,44 R$ 0,77 R$ 0,58 R$ 1,31 R$ 27,18
de R$ 162,01 até R$ 242,00 R$ 24,53 R$ 4,91 R$ 1,84 R$ 0,98 R$ 0,74 R$ 1,31 R$ 34,31
de R$ 242,01 até R$ 322,00 R$ 29,77 R$ 5,95 R$ 2,23 R$ 1,19 R$ 0,89 R$ 1,31 R$ 41,34
de R$ 322,01 até R$ 403,00 R$ 35,03 R$ 7,01 R$ 2,63 R$ 1,40 R$ 1,05 R$ 1,31 R$ 48,43
de R$ 403,01 até R$ 485,00 R$ 40,27 R$ 8,05 R$ 3,02 R$ 1,61 R$ 1,21 R$ 1,31 R$ 55,47
de R$ 485,01 até R$ 566,00 R$ 45,50 R$ 9,10 R$ 3,41 R$ 1,82 R$ 1,36 R$ 1,31 R$ 62,50
de R$ 566,01 até R$ 646,00 R$ 50,80 R$ 10,16 R$ 3,81 R$ 2,03 R$ 1,52 R$ 1,31 R$ 69,63
de R$ 646,01 até R$ 725,00 R$ 56,07 R$ 11,21 R$ 4,21 R$ 2,24 R$ 1,68 R$ 1,31 R$ 76,72
de R$ 725,01 até R$ 808,00 R$ 61,28 R$ 12,26 R$ 4,60 R$ 2,45 R$ 1,84 R$ 1,31 R$ 83,74
de R$ 808,01 até R$ 969,00 R$ 66,53 R$ 13,31 R$ 4,99 R$ 2,66 R$ 2,00 R$ 1,31 R$ 90,80
de R$ 969,01 até R$ 1.130,00 R$ 71,81 R$ 14,36 R$ 5,39 R$ 2,87 R$ 2,15 R$ 1,31 R$ 97,89
de R$ 1.130,01 até R$ 1.293,00 R$ 77,05 R$ 15,41 R$ 5,78 R$ 3,08 R$ 2,31 R$ 1,31 R$ 104,94
de R$ 1.293,01 até R$ 1.452,00 R$ 82,34 R$ 16,47 R$ 6,18 R$ 3,29 R$ 2,47 R$ 1,31 R$ 112,06
de R$ 1.452,01 até R$ 1.614,00 R$ 87,56 R$ 17,51 R$ 6,57 R$ 3,50 R$ 2,63 R$ 1,31 R$ 119,08
de R$ 1.614,01 até R$ 1.937,00 R$ 92,78 R$ 18,56 R$ 6,96 R$ 3,71 R$ 2,78 R$ 1,31 R$ 126,10
de R$ 1.937,01 até R$ 2.259,00 R$ 98,03 R$ 19,61 R$ 7,35 R$ 3,92 R$ 2,94 R$ 1,31 R$ 133,16
de R$ 2.259,01 até R$ 2.583,00 R$ 103,33 R$ 20,67 R$ 7,75 R$ 4,13 R$ 3,10 R$ 1,31 R$ 140,29
de R$ 2.583,01 até R$ 2.905,00 R$ 108,59 R$ 21,72 R$ 8,14 R$ 4,34 R$ 3,26 R$ 1,31 R$ 147,36
de R$ 2.905,01 até R$ 3.228,00 R$ 113,82 R$ 22,76 R$ 8,54 R$ 4,55 R$ 3,41 R$ 1,31 R$ 154,39
de R$ 3.228,01 até R$ 4.036,00 R$ 119,06 R$ 23,81 R$ 8,93 R$ 4,76 R$ 3,57 R$ 1,31 R$ 161,44
de R$ 4.036,01 até R$ 4.843,00 R$ 124,35 R$ 24,87 R$ 9,33 R$ 4,97 R$ 3,73 R$ 1,31 R$ 168,56
de R$ 4.843,01 até R$ 5.650,00 R$ 129,60 R$ 25,92 R$ 9,72 R$ 5,18 R$ 3,89 R$ 1,31 R$ 175,62
de R$ 5.650,01 até R$ 6.457,00 R$ 134,87 R$ 26,97 R$ 10,12 R$ 5,39 R$ 4,05 R$ 1,31 R$ 182,71
de R$ 6.457,01 até R$ 7.265,00 R$ 140,08 R$ 28,02 R$ 10,51 R$ 5,60 R$ 4,20 R$ 1,31 R$ 189,72
de R$ 7.265,01 até R$ 8.071,00 R$ 145,32 R$ 29,06 R$ 10,90 R$ 5,81 R$ 4,36 R$ 1,31 R$ 196,76
de R$ 8.071,01 até R$ 9.683,00 R$ 150,55 R$ 30,11 R$ 11,29 R$ 6,02 R$ 4,52 R$ 1,31 R$ 203,80
de R$ 9.683,01 até R$ 11.298,00 R$ 155,84 R$ 31,17 R$ 11,69 R$ 6,23 R$ 4,68 R$ 1,31 R$ 210,92
de R$ 11.298,01 até R$ 12.914,00 R$ 161,11 R$ 32,22 R$ 12,08 R$ 6,44 R$ 4,83 R$ 1,31 R$ 217,99
de R$ 12.914,01 até R$ 14.528,00 R$ 166,36 R$ 33,27 R$ 12,48 R$ 6,65 R$ 4,99 R$ 1,31 R$ 225,06
de R$ 14.528,01 até R$ 16.141,00 R$ 171,59 R$ 34,32 R$ 12,87 R$ 6,86 R$ 5,15 R$ 1,31 R$ 232,10
de R$ 16.141,01 até R$ 20.176,00 R$ 176,90 R$ 35,38 R$ 13,27 R$ 7,08 R$ 5,31 R$ 1,31 R$ 239,25
de R$ 20.176,01 até R$ 24.214,00 R$ 182,13 R$ 36,43 R$ 13,66 R$ 7,29 R$ 5,46 R$ 1,31 R$ 246,28
de R$ 24.214,01 até R$ 28.247,00 R$ 187,38 R$ 37,48 R$ 14,05 R$ 7,50 R$ 5,62 R$ 1,31 R$ 253,34
de R$ 28.247,01 até R$ 32.284,00 R$ 192,63 R$ 38,53 R$ 14,45 R$ 7,71 R$ 5,78 R$ 1,31 R$ 260,41
de R$ 32.284,01 até R$ 40.355,00 R$ 197,89 R$ 39,58 R$ 14,84 R$ 7,92 R$ 5,94 R$ 1,31 R$ 267,48
de R$ 40.355,01 até R$ 48.423,00 R$ 203,11 R$ 40,62 R$ 15,23 R$ 8,12 R$ 6,09 R$ 1,31 R$ 274,48
de R$ 48.423,01 até R$ 56.496,00 R$ 208,39 R$ 41,68 R$ 15,63 R$ 8,34 R$ 6,25 R$ 1,31 R$ 281,60
de R$ 56.496,01 até R$ 64.564,00 R$ 213,66 R$ 42,73 R$ 16,02 R$ 8,55 R$ 6,41 R$ 1,31 R$ 288,68
de R$ 64.564,01 até R$ 72.637,00 R$ 218,88 R$ 43,78 R$ 16,42 R$ 8,76 R$ 6,57 R$ 1,31 R$ 295,72
de R$ 72.637,01 até R$ 80.706,00 R$ 224,15 R$ 44,83 R$ 16,81 R$ 8,97 R$ 6,72 R$ 1,31 R$ 302,79
Acima de R$ 80.706,01 R$ 229,35 R$ 45,87 R$ 17,20 R$ 9,17 R$ 6,88 R$ 1,31 R$ 309,78
404
Certidão em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do Comércio ou àquelas vinculadas a proteção do crédito, por registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação R$ 7,36 R$ 1,47 R$ 0,55 R$ 0,29 R$ 0,22 R$ 1,31 R$ 11,20
405 Certidão
a) Negativa ou Positiva de até 20 títulos R$ 15,36 R$ 3,07 R$ 1,15 R$ 0,61 R$ 0,46 R$ 1,31 R$ 21,96
b) Positiva, por cada título que exceder R$ 0,77 R$ 0,15 R$ 0,06 R$ 0,03 R$ 0,02   R$ 1,03
406 Desarquivamento de processos findos
a) Até 5 (cinco) anos R$ 8,71 R$ 1,74 R$ 0,65 R$ 0,35 R$ 0,26 R$ 1,31 R$ 13,02
b) Com mais de 5 (cinco) anos R$ 17,42 R$ 3,48 R$ 1,31 R$ 0,70 R$ 0,52 R$ 1,31 R$ 24,74
407 Diligência
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 13,00 R$ 2,60 R$ 0,98 R$ 0,52 R$ 0,39 R$ 1,31 R$ 18,80
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 45,15 R$ 9,03 R$ 3,39 R$ 1,81 R$ 1,35 R$ 1,31 R$ 62,04

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota. Nenhum valor será devido ao Tabelião pelo exame do título ou documento de dívida, devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.

2ª Nota. Quando algum documento for solicitado para remessa por intermédio do correio, poderá ser cobrado o valor da tarifa postal e despesas correspondentes.

3ª Nota. As informações fornecidas aos órgãos de restrição ao crédito serão cobradas individualmente, por certidão diária, na forma de relação, inseridos tantos selos quanto forem as informações prestadas, sendo vedada a cobrança pela certidão, aplicando o previsto no Código 404, da Tabela IV. (Revogada com fundamento no Despacho CGJ - 8702 - SEI 0001273-19.2017.8.22.8800).

4ª Nota. A extração de cópia de qualquer documento arquivado na serventia, a requerimento do interessado, será acompanhada da respectiva certidão.

5ª Nota. Nas comarcas onde houver publicação de edital pela imprensa, por cada apontamento publicado, o Tabelião poderá cobrar somente o valor pago pela publicação, comprovado mediante recibo. (Alterada com fundamento no Despacho CGJ - 8702 - SEI 0001273-19.2017.8.22.8800).

6ª Nota. O Desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão

7ª Nota –  O ato de diligência somente poderá ser cobrado quando a Notificação tiver sido realizada pelo Tabelião ou por pessoa por este designada, cobrando-se tantas diligências quantos forem os devedores a serem intimados por essa modalidade, em endereços distintos. (Alterada pelo Provimento 017/2020, publicado em 21/05/2020).

8ª Nota. Nas intimações realizadas pelo correio será cobrado o valor da despesa com remessa postal com AR, equivalente ao estabelecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), vedado em qualquer hipótese, à cobrança de diligência.

9ª Nota. O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

10ª Nota - Independente da modalidade pela qual a intimação é realizada (diligência, AR Postal, edital, por meio eletrônico ou no próprio tabelionato) e da cobrança pela mesma, o tabelião de protesto certificará, atestando a realização da intimação, e aporá o selo digital de fiscalização, cobrando o ato conforme o código 405, “a” da tabela IV.” (Inserida pelo Parecer CGJ n. 294/2020 acolhido pela Decisão CGJ n. 8443/2020 no SEI Nº 0004752- 15.2020.8.22.8800).


Tabela V
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CÓDIGODISCRIMINAÇÃODO OFICIALCUSTAS EXTRAJUDICIAISSELOTOTAL
FUJU 20%FUNDIMPER 7.5%FUNDEP 4%FUMORPGE 3%
501
Registro ou averbação integral de contrato, título ou documento com conteúdo financeiro
de R$ 0,01 até R$ 22.920,00 R$ 154,55 R$ 30,91 R$ 11,59 R$ 6,18 R$ 4,64 R$ 1,31 R$ 209,18
de R$ 22.920,01 até R$ 26.149,00 R$ 164,73 R$ 32,95 R$ 12,35 R$ 6,59 R$ 4,94 R$ 1,31 R$ 222,87
de R$ 26.149,01 até R$ 29.377,00 R$ 185,07 R$ 37,01 R$ 13,88 R$ 7,40 R$ 5,55 R$ 1,31 R$ 250,22
de R$ 29.377,01 até R$ 32.607,00 R$ 205,42 R$ 41,08 R$ 15,41 R$ 8,22 R$ 6,16 R$ 1,31 R$ 277,60
de R$ 32.607,01 até R$ 40.675,00 R$ 256,26 R$ 51,25 R$ 19,22 R$ 10,25 R$ 7,69 R$ 1,31 R$ 345,98
de R$ 40.675,01 até R$ 48.747,00 R$ 307,10 R$ 61,42 R$ 23,03 R$ 12,28 R$ 9,21 R$ 1,31 R$ 414,35
de R$ 48.747,01 até R$ 56.817,00 R$ 357,96 R$ 71,59 R$ 26,85 R$ 14,32 R$ 10,74 R$ 1,31 R$ 482,77
de R$ 56.817,01 até R$ 64.888,00 R$ 408,79 R$ 81,76 R$ 30,66 R$ 16,35 R$ 12,26 R$ 1,31 R$ 551,13
de R$ 64.888,01 até R$ 72.958,00 R$ 459,61 R$ 91,92 R$ 34,47 R$ 18,38 R$ 13,79 R$ 1,31 R$ 619,48
de R$ 72.958,01 até R$ 85.872,00 R$ 540,95 R$ 108,19 R$ 40,57 R$ 21,64 R$ 16,23 R$ 1,31 R$ 728,89
de R$ 85.872,01 até R$ 98.785,00 R$ 622,33 R$ 124,47 R$ 46,67 R$ 24,89 R$ 18,67 R$ 1,31 R$ 838,34
de R$ 98.785,01 até R$ 111.698,00 R$ 703,68 R$ 140,74 R$ 52,78 R$ 28,15 R$ 21,11 R$ 1,31 R$ 947,77
de R$ 111.698,01 até R$ 124.611,00 R$ 785,02 R$ 157,00 R$ 58,88 R$ 31,40 R$ 23,55 R$ 1,31 R$ 1.057,16
de R$ 124.611,01 até R$ 137.523,00 R$ 866,36 R$ 173,27 R$ 64,98 R$ 34,65 R$ 25,99 R$ 1,31 R$ 1.166,56
de R$ 137.523,01 até R$ 153.664,00 R$ 968,06 R$ 193,61 R$ 72,60 R$ 38,72 R$ 29,04 R$ 1,31 R$ 1.303,34
de R$ 153.664,01 até R$ 169.805,00 R$ 1.069,74 R$ 213,95 R$ 80,23 R$ 42,79 R$ 32,09 R$ 1,31 R$ 1.440,11
de R$ 169.805,01 até R$ 185.946,00 R$ 1.171,43 R$ 234,29 R$ 87,86 R$ 46,86 R$ 35,14 R$ 1,31 R$ 1.576,89
de R$ 185.946,01 até R$ 202.089,00 R$ 1.273,13 R$ 254,63 R$ 95,48 R$ 50,93 R$ 38,19 R$ 1,31 R$ 1.713,67
de R$ 202.089,01 até R$ 218.231,00 R$ 1.374,81 R$ 274,96 R$ 103,11 R$ 54,99 R$ 41,24 R$ 1,31 R$ 1.850,42
de R$ 218.231,01 até R$ 242.442,00 R$ 1.527,34 R$ 305,47 R$ 114,55 R$ 61,09 R$ 45,82 R$ 1,31 R$ 2.055,58
de R$ 242.442,01 até R$ 266.655,00 R$ 1.679,86 R$ 335,97 R$ 125,99 R$ 67,19 R$ 50,40 R$ 1,31 R$ 2.260,72
de R$ 266.655,01 até R$ 290.867,00 R$ 1.832,42 R$ 366,48 R$ 137,43 R$ 73,30 R$ 54,97 R$ 1,31 R$ 2.465,91
de R$ 290.867,01 até R$ 315.079,00 R$ 1.984,93 R$ 396,99 R$ 148,87 R$ 79,40 R$ 59,55 R$ 1,31 R$ 2.671,05
de R$ 315.079,01 até R$ 339.290,00 R$ 2.137,46 R$ 427,49 R$ 160,31 R$ 85,50 R$ 64,12 R$ 1,31 R$ 2.876,19
de R$ 339.290,01 até R$ 363.502,00 R$ 2.311,50 R$ 462,30 R$ 173,36 R$ 92,46 R$ 69,34 R$ 1,31 R$ 3.110,27
de R$ 363.502,01 até R$ 387.715,00 R$ 2.485,55 R$ 497,11 R$ 186,42 R$ 99,42 R$ 74,57 R$ 1,31 R$ 3.344,38
de R$ 387.715,01 até R$ 411.926,00 R$ 2.659,63 R$ 531,93 R$ 199,47 R$ 106,39 R$ 79,79 R$ 1,31 R$ 3.578,52
de R$ 411.926,01 até R$ 436.138,00 R$ 2.833,69 R$ 566,74 R$ 212,53 R$ 113,35 R$ 85,01 R$ 1,31 R$ 3.812,63
de R$ 436.138,01 até R$ 460.350,00 R$ 3.007,74 R$ 601,55 R$ 225,58 R$ 120,31 R$ 90,23 R$ 1,31 R$ 4.046,72
de R$ 460.350,01 até R$ 468.421,00 R$ 3.213,15 R$ 642,63 R$ 240,99 R$ 128,53 R$ 96,39 R$ 1,31 R$ 4.323,00
de R$ 468.421,01 até R$ 500.381,00 R$ 3.423,17 R$ 684,63 R$ 256,74 R$ 136,93 R$ 102,70 R$ 1,31 R$ 4.605,48
de R$ 500.381,01 até R$ 532.663,00 R$ 3.621,14 R$ 724,23 R$ 271,59 R$ 144,85 R$ 108,63 R$ 1,31 R$ 4.871,75
de R$ 532.663,01 até R$ 565.269,00 R$ 3.833,96 R$ 766,79 R$ 287,55 R$ 153,36 R$ 115,02 R$ 1,31 R$ 5.157,99
Acima de R$ 565.269,01 R$ 4.046,79 R$ 809,36 R$ 303,51 R$ 161,87 R$ 121,40 R$ 1,31 R$ 5.444,24
502 Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio.
a) Até uma página R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
b) Por página que acrescer R$ 9,88 R$ 1,98 R$ 0,74 R$ 0,40 R$ 0,30   R$ 13,30
c) Registro de documento em meio eletrônico para simples conservação, por página R$ 3,50 R$ 0,70 R$ 0,26 R$ 0,14 R$ 0,10 R$ 1,31 R$ 6,01
503
Registro para fins de notificação, por destinatário, incluindo certidão a margem do registro e na segunda via. R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
504
Averbação de documento sem conteúdo financeiro R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
505
Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado Cobrança conforme o código 501.
506
Registro de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes) incluindo todos os atos do processo e arquivamento R$ 154,55 R$ 30,91 R$ 11,59 R$ 6,18 R$ 4,64 R$ 1,31 R$ 209,18
507
Registro de pessoa jurídica com fins lucrativos, incluindo todos os atos do processo e arquivamento Cobrança conforme o código 501.
508
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
509
Registro de abertura e encerramento de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, qualquer que seja o número de pagina R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
510 Certidão
a) Pela primeira folha R$ 18,56 R$ 3,71 R$ 1,39 R$ 0,74 R$ 0,56 R$ 1,31 R$ 26,27
b) Por folha que acrescer R$ 3,01 R$ 0,60 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09   R$ 4,05
c) Cópia de microfilme, imagem digital ou outra tecnologia, por folha, autenticada ou certificada eletronicamente R$ 2,93 R$ 0,59 R$ 0,22 R$ 0,12 R$ 0,09 R$ 1,31 R$ 5,26
511 Desarquivamento de processos findos
a) Até 5 (cinco) anos R$ 8,71 R$ 1,74 R$ 0,65 R$ 0,35 R$ 0,26 R$ 1,31 R$ 13,02
b) Com mais de 5 (cinco) anos R$ 17,42 R$ 3,48 R$ 1,31 R$ 0,70 R$ 0,52 R$ 1,31 R$ 24,74
512 Diligência
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota. A base de cálculo no registro de contrato de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

2ª Nota. Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento.

3ª Nota. No registro de contratos de alienação fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido.

4ª Nota. No registro de recibos de sinal de venda e compra, a base do cálculo será o valor do próprio sinal.

5ª Nota. No registro dos contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.

6ª Nota. No registro dos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais.

7ª Nota. Nos contratos com valores representados por bens, o apresentante estimará o valor dos mesmos, por declaração escrita, a ser arquivada com a documentação objeto do registro, e que servirá como base de cálculo para a cobrança de emolumentos e custas.

8ª Nota. O registro de instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.

9ª Nota. Serão cobradas como averbações as alterações supervenientes que importarem em modificações das circunstâncias constantes do registro originário, juntando-se aos autos que deram origem ao registro todos os documentos, com a respectiva certidão do ato realizado. Quando os documentos ficarem arquivados separadamente dos autos originários, neles deverão conter remissões recíprocas.

10ª Nota. O Desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

11ª Nota. Na notificação que contiver conteúdo financeiro, o registro far-se-á pelo valor expresso no documento ou no seu anexo, quando houver. Neste caso não será devido o valor previsto no Código 503 da Tabela V (Acrescentada pelo Provimento Nº 010/2013- CG, publicado em 02/05/2013).

12ª Nota. A diligência (Urbana ou Rural), para fins de notificação, será cobrada uma única vez, independentemente da quantidade de deslocamento realizado para a prática do ato (Acrescentada pelo Provimento Nº 010/2013-CG, publicado em 02/05/2013).

13ª Nota. Quando na carta notificatória houver mais de um endereço, o interessado deverá ser cientificado que lhe será cobrado o valor correspondente a tantas diligências quanto forem os endereços informados, e na ocasião, poderá desistir de qualquer deles.

14ª Nota. O ato de diligência só será devido nos casos em que o registrador ou seu designado para tal serviço, se deslocar até o endereço do devedor para a entrega da notificação.

15ª Nota. O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

16ª Nota. O registro do serviço de comunicação eletrônica de venda de veículo automotor, deverá ser cobrado conforme o código 304, “b”, da Tabela III


Anexo I  Tabela.JPG


Anexo II  Anexo_II_Tabela.jpg

Anexo_II_Tabela2.jpg