Legislação e Normas | Provimentos 2021

Alterar o art. 197 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais sobre o extravio ou inutilização do papel de segurança utilizado para o apostilamento da Haia.

Diário da Justiça Eletrônico nº 178 | Disponibilização: 23/09/2021 | Publicação: 23/09/2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 37 da Lei 8.935/1994;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Provimento CNJ n. 62/2017, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), alterado pelo Provimento CNJ n. 119/2021;

CONSIDERANDO o Despacho - CGJ 6654/2021 proferida no Processo SEI n. 0003000-71.2021.8.22.8800,


RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR o artigo 197 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 197. Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento, dispensada a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput.


Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data da publicação.


VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor (a) Geral da Justiça