Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto às Comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral.
Diário da Justiça Eletrônico nº 8 | Disponibilização: 14/01/2021 | Publicação: 14/01/2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o art. 61, das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000497-56.2020.8.22.8010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o inciso III ao art. 61 das DGJ, que passará a vigorar com a seguinte redação:
art. 61, (...)
III - de extinção de punibilidade transitada em julgado, exceto pela morte do agente, para os efeitos do inciso III, do art. 15, da CF. (NR).
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça