Altera o Provimento Corregedoria n. 009/2021, que dispõe sobre a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, durante o período da pandemia.
Diário da Justiça Eletrônico nº 119 | Disponibilização: 30/06/2021 | Publicação: 30/06/2021
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de o preenchimento do SISTAC preceder à audiência de custódia por videoconferência;
CONSIDERANDO o art. 8º, sobre a atuação do (a) servidor (a) na audiência de custódia;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0015771-90.2020.8.22.8000 e SEI n.0005740-11.2020.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 8º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O (a) servidor (a) que atuar na audiência de custódia por videoconferência fará o registro prévio no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), de que trata o art. 7º da Resolução CNJ 213/2015.
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça