Legislação e Normas | Provimentos 2021

Altera o Provimento Corregedoria n. 009/2021, que dispõe sobre a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, durante o período da pandemia.

Diário da Justiça Eletrônico nº 119 | Disponibilização: 30/06/2021 | Publicação: 30/06/2021


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de o preenchimento do SISTAC preceder à audiência de custódia por videoconferência;

CONSIDERANDO o art. 8º, sobre a atuação do (a) servidor (a) na audiência de custódia;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0015771-90.2020.8.22.8000 e SEI n.0005740-11.2020.8.22.8000,

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar o art. 8º, que passará a vigorar com a seguinte redação:


Art. 8º. O (a) servidor (a) que atuar na audiência de custódia por videoconferência fará o registro prévio no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), de que trata o art. 7º da Resolução CNJ 213/2015.

 

Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça