Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Chanceler e a implantação dos módulos "Correição Virtual" e "Busca de Documentos", que servirão para apoiar a execução de inspeções e correições das serventias extrajudiciais de Rondônia.
Diário da Justiça Eletrônico nº 166 | Disponibilização: 06/09/2021 | Publicação: 06/09/2021
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 37 da Lei 8.935/1994;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, §§ 4° e 5° da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO que “Aprimorar a metodologia das correições extrajudiciais” é uma entrega da iniciativa Acelera + Ação em destaque no Plano de Gestão Biênio 2020/2021;
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria 016/2020 que implementou as Correições Virtuais nas serventias extrajudiciais deste Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto nos processos SEI’s 0011720-07.2018.8.22.8000 e 0002072-32.2020.8.22.8000, que dispõem sobre o Plano de Desenvolvimento do SIGEXTRA Versão 2.0, denominado Sistema Chanceler;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário, para maior eficácia e celeridade na fiscalização dos atos notariais e de registro;
CONSIDERANDO o Despacho - CGJ 6256/2021 proferida no Processo SEI n. 0002202-47.2020.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º IMPLANTAR e REGULAMENTAR o uso do sistema Chanceler para apoio na execução das correições e inspeções das serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Chanceler é o sistema de gerenciamento e processamento das informações prestadas pelas serventias extrajudiciais e será composto de módulos a serem implantados de acordo com cronograma estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º O módulo “Correição Virtual” tem por finalidade o apoio à execução das correições e inspeções realizadas nas serventias extrajudiciais, em especial para:
I – gerenciar e controlar o preenchimento de formulários (checklists eletrônicos);
II – gerar de forma automatizada as atas com base no apurado em processos de correições e inspeções.
Art. 4º O módulo “Busca de Documentos” tem por finalidade a realização de pesquisa e visualização de documentos digitais e atos notariais e registrais armazenados nos sistemas internos das serventias extrajudiciais.
§ 1º A visualização eletrônica de documentos e atos notariais e de registros equivale à sua requisição em processo judicial ou administrativo, ou, ainda, em procedimento de correição ou inspeção.
§ 2° O acesso aos documentos digitais será realizado a partir de web service, cujos parâmetros serão definidos pelo TJRO às serventias, que serão responsáveis por implementar a funcionalidade em seus sistemas internos de gerenciamento dos atos praticados, de modo a permitir o consumo de dados por meio de tecnologias compatíveis com o sistema Chanceler.
§ 3° Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão estar armazenados no sistema interno de gerenciamento da serventia nos moldes do artigo 78 das DGE, de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo, observados os padrões mínimos de tecnologia previstos no Provimento n. 74/2018 do CNJ.
§ 4º Os documentos e atos digitais requisitados eletronicamente por meio de pesquisa de filtros serão visualizados no módulo "Busca de Documentos" no formato PDF.
§ 5° A Corregedoria Geral da Justiça poderá estabelecer outros padrões de digitalização de arquivos armazenados pelas serventias a fim de facilitar a comunicação entre o Chanceler e o web service de cada serventia.
Art. 5° A implementação do módulo “Busca de Documentos” será executada de forma gradativa de acordo com as especialidades dos serviços extrajudiciais, cujo cronograma de datas será estabelecido em plano de ação elaborado pela CGJ.
Parágrafo único. A implementação do módulo “Busca de Documentos” iniciar-se-á a partir de serventias pilotos, quais sejam: os 1° e 2° Ofícios de Registros de Imóveis de Porto Velho/RO e o Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Alvorada do Oeste/RO, e será ampliado gradativamente conforme plano de ação indicado no caput deste artigo.
Art. 6° Todas as serventias deverão adequar seus sistemas nos prazos estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça em cronograma próprio, de modo a permitir o uso do sistema Chanceler.
Parágrafo único. Eventual descumprimento em atender as especificações e prazos poderá caracterizar responsabilização funcional a ser apurada em procedimento administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa nos termos da legislação respectiva.
Art. 7° Em cumprimento ao disposto no artigo 7° da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), compete aos delegatários(as) e interinos (as) realizar o tratamento adequado dos dados de modo a preservar a segurança no compartilhamento das informações.
Art. 8° Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor (a) Geral da Justiça