Publicado no DJE n° 023, de 04/02/2014, pagina 01
Provimento N. 002/2014-CG
Altera o Art. 218 e 225 que tratam da execução de pena nas Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o protocolo n. 72449-78.2013;
R E S O L V E:
I - ALTERAR o caput do art. 218 das Diretrizes Gerais Judicias, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo seus parágrafos inalterados.
Art. 218. A transferência da execução da pena privativa de liberdade será precedida de consulta ao juízo de destino. Uma vez aceito o pedido, os autos respectivos e apensos serão encaminhados, promovendo-se as anotações, comunicações e baixa definitiva.
II - ALTERAR a redação dada ao art. 225 das Diretrizes Gerais Judiciais:
Art. 225. A transferência da execução de penas alternativas à privativa de liberdade, livramento condicional e sursis independem de prévia consulta ao juízo de destino se o apenado fixar residência em localidade diversa do juízo da condenação e a execução se faz mediante remessa da guia de execução, devidamente instruída, ou, se já instaurada a mesma, com o encaminhamento do processo com anotações e baixas devidas
III - Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de fevereiro de 2014.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça