Publicado no DJE n°069, de 11/04/2014, pagina 09
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Provimento N. 0006/2014-CG
Alterar o artigo 402 das Diretrizes Gerais Judiciais no tocante ao equilíbrio e distribuição das espécies de mandados
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade ajustar as Diretrizes Gerais Judiciais em razão da Resolução n. 002/2012-PR;
CONSIDERANDO a CI n. 021/2014-GABPRE, Protocolo n. 0010511-48.2014.8.22.1111,
R E S O L V E:
I – ALTERAR o art. 402, incisos V e VI, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
V – Complexo simples, quando se tratar do cumprimento de mandados urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo até duas pessoas e/ou se referir a ato processual único.
VI – Complexo especial, quando se tratar do cumprimento de mandados urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo mais de duas pessoas e/ou atos processuais diversos.
II – REVOGAR os incisos VII e VIII do art. 402.
III - Este provimento entra em vigor a partir de 01/03/2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2014.
DesembargadorGilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça em exercício