DJE n° 045, de 10/03/2014, página 03
Provimento N. 0005/2014-CG
Inclui a alínea “c” ao art. 190 que trata dos procedimentos rotineiros quanto aos mandados de prisão nas Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o protocolo n. 4455-96.2014.8.22.1111,
R E S O L V E:
I – INCLUIR a alínea “c” ao art. 190 das Diretrizes Gerais Judicias, com a seguinte redação:
Art. 190. (...)
c) No mesmo prazo será promovido o registro do mandado expedido no Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP e POLINTER, certificando-se a respeito nos autos.
II – Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de março de 2014.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça