Publidado no DJE n° 078, de 29/04/2014, pagina 06
Provimento N. 0008/2014-CG
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão dos comprovantes fiscais em formato PDF, na alimentação do Livro Caixa do Provimento 034/2013-CNJ, referente às despesas realizadas com a manutenção da serventia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 131 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos n. 30595-46-2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir o § 4° no art. 131 nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 131.
(…)
§ 4°. Os delegatários e interinos das Serventias Extrajudiciais por ocasião da escrituração do Livro Caixa Diário Auxiliar, disponibilizado no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, deverão anexar e enviar diariamente os documentos fiscais que originaram os lançamentos das despesas com a manutenção da serventia, em formato PDF.
Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor a partir de 01/06/2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça