Publicado no DJE n° 069, de 11/04/2014, pagina 10
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Provimento N. 0007/2014-CG
Alterar os artigos 410 e 416 das Diretrizes Gerais Judicias no tocante ao pagamento da produtividade dos Oficiais de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade ajustar as Diretrizes Gerais Judiciais em razão das Resoluções n.031/2010-PR e 002/2012-PR;
CONSIDERANDO a decisão judicial no Mandado de Segurança n.0004164-05.2012.8.22.0000;
CONSIDERANDO a CI n. 021/2014-GABPRE, Protocolo n. 0010511-48.2014.8.22.1111,
R E S O L V E:
I – ALTERAR o art. 410, revogando-se os parágrafos e alíneas:
Art. 410 - a gratificação de produtividade será devida nos percentuais e formas estabelecidos pela Presidência do Tribunal.
II - ALTERAR o art. 416, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 416 – a competência para dirimir quaisquer dúvidas concernentes à gratificação de produtividade, será do Juiz Coordenador da Central de Mandados e onde não houver do Diretor do Fórum, com recurso direto à Corregedoria-Geral de Justiça.
III - Este provimento entra em vigor com efeito retroativo a partir de 10/05/2012.
IV - Comunique-se a Presidência deste Tribunal, ao Juiz Diretor dos Fóruns e a Coordenadoria de Informática.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2014.
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça em exercício