Publicado no DJE n° 165, de 04/09/2014, da página 05
Provimento N. 0012/2014-CG
Alterar o parágrafo § 7° do artigo 447 das Diretrizes Gerais Judiciais no tocante a transferência para conta centralizadora.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a C.I. n° 057/2014/COGEC/COREF, protocolo n. 0039311-86.2014.8.22.1111.
R E S O L V E:
I – ALTERAR o parágrafo § 7° do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 447 ...
§7° Os saldos de depósito judiciais, que não puderam ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão ser transferidos por alvará judicial de levantamento, definido por esta corregedoria, à conta centralizadora, a ser administrada pelo Tribunal de Justiça, até que lhes seja dada a destinação.
II - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2014.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça