Publidado no DJE n° 138, de 28/07/2014, pagina 06
Provimento N. 0011/2014-CG
Dispões sobre a inclusão do §3º no artigo 394 nas Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o protocolo 0038225-17.2013.8.22.1111.
R E S O L V E:
I - Incluir o §3º no artigo 394 das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:
§ 3º Nas Ações de Investigação de Paternidade, no ato da citação, deverá o Oficial de Justiça proceder a completa qualificação do requerido (filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, RG e CPF), ou não sendo possível certificar a sua impossibilidade.
II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se à Presidência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de julho de 2014.
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça em exercício