Publidado no DJE n°138, de 28/07/2014. página 05
Provimento N. 0010/2014-CG
Dispõe sobre regras de funcionamento para organização da Turma Recursal unificada
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para cumprimento da lei complementar estadual n° 782/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de providências para funcionamento da Turma Recursal unificada após a edição da Resolução n° 014/2014-PR;
CONSIDERANDO que o Provimento n° 028/2005-CG tornou-se incompatível com a edição das normas acima especificadas;
CONSIDERANDO o advento do PJe e a escala aprovada para implantação em todos os Juizados Especiais do Estado até o fim de 2014;
CONSIDERANDO os tópicos abordados na reunião realizada em 17/07/2014 e registrada no protocolo n° 0039518-85.2014.8.22.1111.
R E S O L V E:
Art. 1°. Dos atos processuais recorríveis proferidos nos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública em todo o Estado de Rondônia será possível a interposição do recurso próprio na Turma Recursal unificada.
Art. 2°. O cartório da Turma Recursal deverá manter os seguintes livros:
a) Carga de autos: Folhas soltas, formado por relatórios emitidos pelo SDSG e PJe, sendo um para cada relator, um para o Ministério Público, um para os Procuradores das entidades públicas, um para os Defensores Públicos e outro para os Advogados.
b) Protocolo: Terá tantos desdobramentos quantos recomendarem a natureza do movimento, destinando-se ao registro de casos de entrega ou remessa, que não impliquem devolução.
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Visitas e correições: Disponível em formato digital no sistema de acompanhamento processual. Se o PJe não disponibilizar quando o SDSG for descontinuado deverá ser providenciada pasta na qual serão arquivadas as cópias físicas até apresentação de solução eletrônica.
Art. 3°. O registro dos processos é feito pelo SDSG que será gradativamente substituído pelo PJe na medida em que este último sistema for implantado nas unidades judiciárias.
§ 1°. Os recursos de atos processuais de processos do PJe somente serão admitidos na Turma Recursal através do mesmo sistema.
§ 2°. Ainda que na unidade judiciária estiver instalado o PJe, dos atos processuais nos processos ainda registrados pelo SDSG a remessa e processamento do recurso deverá ocorrer pelo SDSG.
Art. 4°. O controle estatístico da Turma Recursal será realizado pela Corregedoria.
Art. 5°. No transporte dos autos dos processos da extinta Turma Recursal de Ji Paraná para a Turma Recursal unificada em Porto Velho deverão ser adotadas providências para que haja identificação e separação daqueles que tenham prioridade legal ou algum requerimento liminar ou indicado como de urgência.
Parágrafo único. Na Turma Recursal de Porto Velho deverá ser realizada a distribuição dos processos referidos no caput com prioridade e urgência sobre os demais, promovendo-se posteriormente a identificação e encaminhamento ao relator sorteado para deliberação.
Art. 6°. A COINF deverá promover a transferência em bloco da competência dos processos até então na extinta Turma Recursal de Ji Paraná para a Turma Recursal unificada em Porto Velho, com preservação dos mesmos números originais, bem como promovendo a redistribuição dos processos para sorteio de novos relatores, dentre os que estão atuando na Turma Recursal de Porto Velho, ocasião em que deverão ser preservadas as mesmas regras de compensação já existentes no sistema.
Art. 7°. A COINF deverá preparar o SDSG utilizado pela Turma Recursal em Porto Velho para acesso por todos os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Estado.
Art. 8°. Aplicam-se subsidiariamente às atividades da Turma Recursal o regimento interno da Turma Recursal, o regimento interno do Tribunal de Justiça e as diretrizes gerais judiciais do segundo e do primeiro grau sucessivamente.
Art. 9°. Fica integralmente revogado o Provimento n° 28/2005.
Art. 10. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de julho de 2014.
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça em exercício