DJE n° 244, de 31/12/2014, página 06
Provimento N. 0023/2014-CG
Dispõe sobre o arredondamento de valores das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.
OCORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇADOESTADODERONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Estadual n.2.936, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n.2.999, em 25 de março de 2013;
CONSIDERANDO o Provimento 022/2014-CG, publicado em 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a atualização periódica dos valores das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia – ANOREG/RO, Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – ARPEN/RO, Associação de Registradores Imobiliários do Estado de Rondônia - ARIRON e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rondônia;
CONSIDERANDO a decisão constantenoProcessoFísicon.0000077-23.2008.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores totais obtidos após a correção monetária realizada no percentual de 6,33 % (seis vírgula trinta e três por cento), quando não forem exatos, terão os centavos arredondados, da seguinte forma:
I – Valores com centavos iguais ou maiores que cinco serão arredondados para a dezena imediatamente superior;
II – Valores com centavos inferiores a cinco serão arredondadospara a dezena imediatamente inferior.
Art. 2° Revogam-se as tabelas de emolumentos, custas e selos, constantes do Provimento n. 0022/2014-CG, publicado em 19 de dezembro de 2014, permanecendo inalteradas as demais regras estabelecidas.
Art. 3° Osvalores totais constantes das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, atualizadosmonetariamente pelo Provimento n. 0022/2014-CG, ficam arredondados conforme tabelas anexas, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de dezembro de 2014.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-GeraldaJustiça