Publicado no DJE n° 003, de 07/01/2013, pagina 01
PROVIMENTO N. 001/2013-CG
Dispõe sobre a exclusão da alínea a do art. 430 das Diretrizes Gerais Judiciais e renomeia as demais alíneas do referido dispositivo.
A Desembargadora, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Pedido de Providências n. 0005826-17.2012.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Processo n. 0058157-5.2012.8.22.1111;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXCLUIR a alínea “a” do art. 430 das DiretrizesGerais Judiciais;
Art. 2º. RENOMEAR as alíneas “b” e “c” do art. 430 das Diretrizes Gerais Judiciais, conforme redação abaixo:
Art. 430. Na utilização do fac-simile deverão ser observados os seguintes critérios: a) as mensagens particularmente relevantes (alvarás, mandados etc), antes do seu cumprimento, deverão serconfirmadas perante o órgão expedidor;
b) a transmissão de mensagem por fax requer prévia requisição em impresso próprio assinado pelo juiz;
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de janeiro de 2013. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Corregedora-Geral em Exercício